Estado já pagou apoio a 29.562 sócios-gerentes num total de 25,3 milhões

O Governo já pagou 25,3 milhões de euros em apoios a 29.562 membros de órgãos sociais de empresas (sócios-gerentes), disse esta quinta-feira o ministro de Estado, da Economia e da Transição Digital, no Parlamento. 

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Lusa
22/10/2020 21:05 ‧ 22/10/2020 por Lusa

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Pedro Siza Vieira, que falava numa audição na Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, reconheceu que este apoio demorou, mas fez questão de atualizar os números.

"A Administração Pública teve de executar uma resposta para uma questão que não estava prevista", explicou, indicando então, que o apoio aos sócios gerentes já chegou a 29.562 membros de órgãos sociais, num valor de 25,3 milhões de euros.

Em causa estão o apoio extraordinário à redução da atividade e a medida de incentivo à atividade profissional para trabalhadores independentes e para membros de órgãos estatutários (sócios-gerentes).

Os apoios estão em vigor desde março, mas sofreram, entretanto, várias alterações no parlamento, tendo sido alargados a um maior número de situações, indicando a Segurança Social que "vai reanalisar oficiosamente todos os pedidos oportunamente efetuados, de acordo com as novas regras".

No caso dos sócios-gerentes, o apoio estava inicialmente previsto para as empresas em crise com faturação anual até 60 mil euros, tendo esse teto sido aumentado posteriormente para 80 mil euros e, mais tarde, com o Orçamento Suplementar, que entrou em vigor em julho, esse limite caiu, bastando agora existir uma quebra de faturação de pelo menos 40% nestas situações.

O valor do apoio também foi aumentado com uma proposta do PSD ao Orçamento Suplementar e passou a corresponder ao valor da remuneração registada como base de incidência contributiva quando esta é inferior a 1,5 Indexantes de Apoios Sociais (658,22 euros).

Nos casos em que a remuneração registada for igual ou superior a 658,22 euros, o apoio corresponde a dois terços da remuneração, com limite de três salários mínimos (1.905 euros).

O apoio à redução da atividade passou também a contemplar os trabalhadores independentes abrangidos pelo regime dos trabalhadores por conta de outrem e que não recebam neste regime um valor superior a um IAS (438,81 euros), e que não sejam pensionistas.

Os trabalhadores independentes têm direito a um apoio entre 219,41 euros e 635 euros.

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