A alteração às regras para avaliação de recursos para determinar o pagamento do complemente solidário para idosos (CSI) foi aprovada no início de outubro pelo Conselho de Ministros, tendo o diploma sido hoje promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa.
Para ter acesso ao CSI, o idoso tinha de fazer avaliação de recurso, para a qual contava não só seus rendimentos, como também os rendimentos anuais da pessoa com que está casado ou vive em união de facto há mais de dois anos, e os dos filhos, mesmo que não vivam com ele.
No caso dos filhos, o que a lei definia até agora era que se os rendimentos ultrapassassem o 3.º escalão, o idoso perdia o direito ao CSI.
Se os rendimentos estivessem no primeiro escalão, estes não contavam para os recursos do idoso, ou seja, a componente de solidariedade é nula, tal como está explicado no guia disponível no 'site' do Instituto da Segurança Social.
Por outro lado, se os rendimentos dos filhos estiverem no segundo escalão, eles acrescentam aos recursos do idoso 5% do valor de referência do CSI, sendo que em 2019 o valor estava em 262,93 euros para idosos isolados e 230,07 euros para idosos não isolados.
Já no caso de os filhos estarem no terceiro escalão de rendimentos, a lei definia que estes contavam como 10% do valor de referência do CSI, ou seja, 525,86 euros para idosos isolados e 460,13 euros para idosos não isolados.
Com a alteração promulgada hoje, é alargado até ao 3.º escalão de rendimentos a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos.