Presidente promulgou alterações ao complemento solidário para idosos

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou hoje o diploma do Governo que altera o regime do complemento solidário para idosos, eliminando impactos do rendimento dos filhos até ao 3.º escalão do IRS.

Notícia

© Global Imagens

Lusa
28/10/2020 19:00 ‧ 28/10/2020 por Lusa

Economia

Presidente da República

 

A alteração às regras para avaliação de recursos para determinar o pagamento do complemente solidário para idosos (CSI) foi aprovada no início de outubro pelo Conselho de Ministros, tendo o diploma sido hoje promulgado por Marcelo Rebelo de Sousa.

Para ter acesso ao CSI, o idoso tinha de fazer avaliação de recurso, para a qual contava não só seus rendimentos, como também os rendimentos anuais da pessoa com que está casado ou vive em união de facto há mais de dois anos, e os dos filhos, mesmo que não vivam com ele.

No caso dos filhos, o que a lei definia até agora era que se os rendimentos ultrapassassem o 3.º escalão, o idoso perdia o direito ao CSI.

Se os rendimentos estivessem no primeiro escalão, estes não contavam para os recursos do idoso, ou seja, a componente de solidariedade é nula, tal como está explicado no guia disponível no 'site' do Instituto da Segurança Social.

Por outro lado, se os rendimentos dos filhos estiverem no segundo escalão, eles acrescentam aos recursos do idoso 5% do valor de referência do CSI, sendo que em 2019 o valor estava em 262,93 euros para idosos isolados e 230,07 euros para idosos não isolados.

Já no caso de os filhos estarem no terceiro escalão de rendimentos, a lei definia que estes contavam como 10% do valor de referência do CSI, ou seja, 525,86 euros para idosos isolados e 460,13 euros para idosos não isolados.

Com a alteração promulgada hoje, é alargado até ao 3.º escalão de rendimentos a eliminação do impacto dos rendimentos dos filhos.

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também

Últimas notícias


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas