"O Presidente da República quis ouvir-nos e nós demos-lhe conta das nossa preocupações relativamente ao combate à pandemia, à recuperação da economia e à situação que os trabalhadores estão a viver. Concordámos com a possibilidade de um novo estado de emergência para travar o surto mas não aceitamos que seja feito à custa dos direitos dos trabalhadores", disse à agência Lusa a secretária-geral da CGTP, Isabel Camarinha, depois de uma reunião com Marcelo Rebelo de Sousa.
O Presidente da República está a auscultar os parceiros sociais, depois de ter ouvido os partidos políticos, sobre a declaração de um novo estado de emergência para fazer face à evolução da pandemia.
A CGTP defendeu junto de Marcelo Rebelo de Sousa que o combate à pandemia tem de passar obrigatóriamente pelo reforço dos transportes públicos, pelo cumprimento rigoroso das regras sanitárias nos locais de trabalho e pelo reforço dos meios do Serviço Nacional de Saúde.
"Se não forem tomadas estas medidas, para evitar surtos nos locais de maior concentração de pessoas, o estado de emergência não conseguirá travar a pandemia", disse Isabel Camarinha.
A UGT também disse ao Presidente que concordava com um novo estado de emergência, mas direcionado para os concelhos mais afetados pela pandemia e com condicionantes, como o recolher obrigatório, o encerramento mais cedo dos restaurante e o teletrabalho generalizado.
"Não vemos inconveniente num estado de emergência nestes moldes, é mais inteligente", disse à Lusa o secretário-geral da UGT, Carlos Silva.
Segundo o sindicalista, a UGT também defendeu junto de Marcelo Rebelo de Sousa que, "caso seja agora decretado um novo estado de emergência, deve ser feita uma avaliação dos seus resultados dentro de 15 dias" e não devem ser abertas quaisquer exceções.
O primeiro-ministro propôs na segunda-feira ao Presidente da República que seja decretado o estado de emergência - que pretende ver renovado por um período alargado - "com natureza preventiva" para "eliminar dúvidas" sobre a ação do Governo para a proteção dos cidadãos em relação à pandemia da covid-19 em quatro áreas.
As quatro dimensões em que o executivo pretende um quadro jurídico mais robusto são as restrições à circulação em determinados períodos do dia ou de dias de semana, ou ainda entre concelhos; a possibilidade de requisição de meios aos setores privado e social da saúde; a abertura para a requisição de trabalhadores (seja no setor público ou no privado), alterando eventualmente o seu conteúdo funcional, para auxiliarem em missões consideradas urgentes no combate à pandemia; e a legalidade da recolha de temperatura, seja no acesso ao local de trabalho, seja no acesso a qualquer outro espaço público.
O estado de emergência vigorou em Portugal entre 19 de março e 02 de maio.
De acordo com a Constituição da República, a declaração do estado de emergência pode determinar a suspensão de alguns dos direitos, liberdades e garantias, por um prazo máximo de 15 dias, sem prejuízo de eventuais renovações com o mesmo limite temporal.
Em Portugal, os primeiros casos de infeção com o novo coronavírus foram detetados no dia 02 de março e até agora já morreram mais de 2.500 pessoas dos quase 147 mil casos de infeção confirmados, de acordo com dados da Direção-Geral da Saúde.