BES? BdP pede que "culpa não morra solteira" no processo da auditora KPMG

O Banco de Portugal (BdP) pediu hoje ao Tribunal da Concorrência que "a culpa não morra solteira" no processo em que a auditora KPMG e cinco dos seus sócios foram multados pelo supervisor no âmbito do caso BES.

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Lusa
12/11/2020 13:30 ‧ 12/11/2020 por Lusa

Economia

Bancos

Nas alegações finais do julgamento dos recursos interpostos pela KPMG, pelo seu presidente Sikander Sattar e pelos associados Inês Neves, Fernando Antunes, Inês Filipe (responsável pela KPMG Angola) e Sílvia Gomes, os mandatários do BdP procuraram demonstrar que todos tinham conhecimento privilegiado relativamente à situação da sucursal angolana do Banco Espírito Santo (BESA), informação com impacto na atividade do BES que não transmitiram ao supervisor.

Os mandatários do BdP, Pedro Pereira e Ana Luísa Joaquim, afirmaram que o supervisor se esforçou por obter informação que permitiria a sua atuação prudencial, em particular a partir de junho de 2013, face à situação da Espírito Santo Finantial Group (ESFG), transmitindo por várias vezes preocupação sobre a atividade do BESA e a sua carteira de crédito.

Referindo as múltiplas reuniões realizadas com a equipa da KPMG, os mandatários afirmaram que, nesses encontros, nunca foi transmitida ao supervisor a situação espelhada em documentos internos da auditora, que revelam ausência de acesso a informação sobre a carteira de crédito do BESA desde 2011.

Ana Joaquim afirmou que "faltava informação sistemática desde 2011" e que os auditores sabiam qual o valor dos créditos incobráveis da sucursal angolana do BES, sem que tenham transmitido essa informação ao supervisor, o qual, insistiu, só tomou conhecimento na notícia do Expresso de 07 de junho de 2014, que publicou o teor das atas da Assembleia Geral do BESA realizada em outubro de 2013.

A mandatária afirmou que os factos constantes do processo demonstram que "não tem cabimento" a expressão usada no recurso, de que as contraordenações imputadas aos arguidos visaram encontrar um "bode expiatório" perante as responsabilidades do BdP pelo que sucedeu ao BES.

Pedro Pereira apontou a "alta capacidade técnica" dos arguidos, salientando que um processo contraordenacional não é um processo criminal, resultando numa "advertência" com uma consequência "meramente monetária".

Frisando não se tratar de um julgamento ético nem penal, o advogado afirmou que o objetivo destes processos é o de garantir a confiança no sistema financeiro e assegurar uma gestão sã e eficiente das instituições.

Na decisão de 22 de janeiro de 2019, o BdP condenou a KPMG ao pagamento de uma coima de três milhões de euros, o seu presidente, Sikander Sattar, de 450.000 euros, Inês Neves (425.000 euros), Fernando Antunes (400.000 euros), Inês Filipe (375.000 euros) e Sílvia Gomes (225.000 euros), de que todos recorreram.

A decisão do BdP concluiu que houve a violação de normas que determinam o "dever de os revisores oficiais de contas ao serviço de uma instituição de crédito e os auditores externos de comunicarem factos que são suscetíveis de determinar uma emissão de reserva às contas da entidade que auditam", neste caso o Banco Espírito Santo (BES), e a prestação de informações incompletas e de informações falsas ao supervisor, relativas à situação da filial em Angola (BESA), situações que também o procurador do Ministério Público considerou, nas suas alegações, terem ficado provadas.

Manuel Antunes acompanhou o supervisor no entendimento de que as reservas emitidas nas certificações legais das contas dos exercícios de 2011 a 2013 do BESA, emitidas pela KPMG Angola, deveriam ter constado das certificações feitas às contas consolidadas do Grupo BES, "casa-mãe" da sucursal angolana.

O julgamento prossegue hoje à tarde com o início das alegações dos mandatários dos recorrentes.

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