Na madrugada de 08 de novembro, o país ficou a saber pelo primeiro-ministro, António Costa, que a circulação ia ser limitada nos dois fins de semana seguintes, entre as 13:00 de sábado e as 05:00 de domingo e as 13h00 de domingo e as 05h00 de segunda-feira, nos 121 concelhos de maior risco de contágio pelo novo coronavírus (vão aumentar para 191 a partir de segunda-feira).
No âmbito do estado de emergência decretado devido à pandemia de covid-19, o Governo decidiu também instaurar um recolher obrigatório entre as 23h00 e as 05h00 nos dias de semana, entre 09 e 23 de novembro (enquanto vigora o estado de emergência, que tem uma validade de 15 dias, podendo ser renovado), nos concelhos mais afetados, com o comércio a encerrar até às 22:00 e os restaurantes até às 22:30.
Seguiu-se uma semana de contestação e manifestação de dúvidas em relação às exceções da medida, por parte de várias associações comerciais que representam o comércio e a restauração.
Assim, na quinta-feira, o Governo decidiu ordenar o encerramento do comércio e restauração às 13:00, neste e no próximo fim de semana.
Ficou também definido que a abertura dos estabelecimentos só pode ocorrer a partir das 08:00.
"A regra é tudo fechado às 13:00", disse o primeiro-ministro, António Costa, em conferência de imprensa após a reunião do Conselho de Ministros, referindo-se aos concelhos com risco elevado de contágio de covid-19.
Os restaurantes só podem funcionar a partir das 13:00 para entrega ao domicílio, clarificou o primeiro-ministro, e não para 'take away', como esperavam os empresários do setor.
António Costa anunciou ainda que haverá um apoio de 20% da perda de receitas dos restaurantes nos dois fins de semana face à média dos 44 fins de semana anteriores (de janeiro a outubro 2020).
Fora da obrigatoriedade de fechar a partir das 13:00 e de abrir apenas a partir das 08:00 estão as farmácias, clínicas e consultórios, veterinários, estabelecimentos de venda de bens alimentares com porta para a rua até 200 metros quadrados, bombas de gasolina, padarias e funerárias.