Restaurantes abertos até à 1h00 no Natal e na passagem do ano

Os restaurantes vão poder estar abertos até à 01:00 nas noites de 24 e 25 de dezembro e de 31 de dezembro e funcionar até às 15:30 nos dias 26 e 01 de janeiro.

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Lusa
05/12/2020 15:53 ‧ 05/12/2020 por Lusa

Economia

Covid-19

 

A indicação destes horários foi feita hoje pelo primeiro-ministro, António Costa, depois do Conselho de Ministros que adotou as medidas a serem observadas no âmbito da renovação do estado de emergência que vigora até às 23:59 de 23 de dezembro e na quadra natalícia.

Os horários da restauração que o Governo definiu para o período de Natal e da passagem de ano serão uma exceção face aos que terão de ser observados nestes próximos dois fins de semana em que a ordem de encerramento continuará a ser às 13:00 nos 113 concelhos com risco extremo e muito elevado.

No quadro de excecionalidade para o período do Natal e da passagem do ano, a permissão de abertura e de servir jantares nos dias 24, 25 e 31 de dezembro - até à 01:00 do dia seguinte - aplica-se a todos os restaurantes e similares independentemente da sua localização. A medida implica que sejam vedadas novas admissões a partir da meia-noite.

Nos dia 26 de dezembro e 01 de janeiro, os restaurantes e similares localizados nos concelhos de risco muito elevado e extremo poderão funcionar até às 15:30 para refeições consumidas nos estabelecimentos.

Os restaurantes dos concelhos com risco de transmissão elevado e moderado não estão sujeitos a esta imposição.

Na conferência de imprensa de apresentação das medidas, o primeiro-ministro salientou, contudo, que as exceções para o período de Natal e da passagem do ano "serão sujeitas a avaliação no dia 18 de dezembro", data em que será possível perceber e confirmar se a atual tendência de melhoria nos números de novas infeções por covid-19 se mantém.

Retirando as exceções para a quadra natalícia, o decreto mantém no essencial as medidas atualmente em vigor no que diz respeito a horários de funcionamento do comércio e de recolhimento obrigatório, nos concelhos de risco extremo e muito elevado.

O Presidente da República decretou esta sexta-feira a renovação do estado de emergência em Portugal por mais 15 dias, até às 23:59 de 23 de dezembro, para permitir medidas de contenção da epidemia de covid-19.

atual estado de emergência teve início no dia 24 de novembro e termina às 23:59 da próxima terça-feira, 08 de dezembro. Esta renovação tem efeitos a partir das 00:00 de quarta-feira, 09 de dezembro.

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