Este veto do chefe de Estado foi divulgado no portal da Presidência da República.
A versão final deste diploma foi um texto de substituição da Comissão Parlamentar de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, enviada para o Palácio de Belém em 20 de novembro, após ter sido aprovado em votação final global em 16 de outubro, com votos apenas do PS e abstenção do PSD.
O Governo considerou esta legislação essencial para agilizar o processo de execução dos fundos comunitários, designadamente as verbas do Quadro Financeiro Plurianual (2021/2027) e fundo de recuperação da União Europeia para fazer face à atual crise - programas que envolvem nos próximos anos cerca de 57 mil milhões de euros.
No final da sessão legislativa passada, o Governo propôs ao parlamento a aprovação de "medidas especiais de contratação pública em matéria de projetos financiados ou cofinanciados por fundos europeus".
Um diploma com o qual se pretendeu abranger projetos para as áreas da habitação e descentralização, tecnologias de informação e conhecimento, saúde e apoio social, execução do Programa de Estabilização Económica e Social e do Plano de Recuperação e Resiliência, gestão de combustíveis no âmbito do Sistema de Gestão Integrada de Fogos Rurais (SGIFR) e, ainda, de bens agroalimentares.
Na sequência de alterações introduzidas na fase de especialidade, o texto final incluiu, por exemplo, uma proposta do PSD prevendo "procedimentos de consulta prévia simplificada, com convite a pelo menos cinco entidades", quando o valor do contrato for inferior a 750 mil euros.
A proposta inicial do executivo admitia procedimentos simplificados para contratos até 5,3 milhões de euros, bem acima do atual limite de 150 mil euros previsto na lei.
Também incluída no diploma aprovado em votação final global foi a criação de uma comissão independente para acompanhamento das medidas especiais de contratação pública (composta por quatro designados pelo parlamento e um pelo Governo) - outra proposta que partiu do PSD.
Foi ainda incluída no texto outra proposta do PS que prevê que, "em caso de urgência", possam ser feitos contratos até 5,2 milhões de euros que sejam de locação ou aquisição de bens móveis, de serviços e empreitadas de obras públicas financiadas ou cofinanciadas por fundos europeus e de promoção da habitação pública ou a custos controlados.