Período experimental. E se o empregador quiser cessar o contrato?
Saiba também em que consiste o período experimental nos contratos de trabalho.
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Economia Contrato
O que acontece se o empregador quiser cessar o contrato de trabalho durante o período experimental? Tem de avisar o trabalhador? Sim, de acordo com a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), mas há condições.
Antes de mais, importa lembrar que o "período experimental corresponde ao tempo inicial de execução do contrato de trabalho, durante o qual as partes apreciam o interesse na sua manutenção. No decurso do período experimental, as partes devem agir de modo que possam apreciar o interesse na manutenção do contrato de trabalho", de acordo com o Código do Trabalho.
Além disso, durante o período experimental, salvo acordo escrito em contrário, "qualquer das partes pode denunciar o contrato sem aviso prévio e invocação de justa causa, nem direito a indemnização".
Mas há exceções, que são as seguintes: tendo o período experimental durado mais de 60 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de sete dias; tendo o período experimental durado mais de 120 dias, a denúncia do contrato por parte do empregador depende de aviso prévio de 15 dias.
E se não for cumprido? "O não cumprimento, total ou parcial do período de aviso prévio previsto" determina o "pagamento da retribuição correspondente ao aviso prévio em falta", segundo a ACT.
Há algum caso em que o empregador, no decurso do período experimental, tenha de avisar previamente o trabalhador da sua intenção de fazer cessar o contrato de trabalhoResposta na imagemPartilhe este post#ACT #ACTinforma #Faqs pic.twitter.com/6uz6Zcv5dd
— ACT (@actportugal) December 11, 2020
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