A informação sobre a despesa fiscal que consta no parecer à Conta Geral do Estado (CGE) de 2019, hoje entregue na Assembleia da República, "continua a não evidenciar todos os benefícios fiscais em vigor" porque, refere o documento, apesar de ter identificado benefícios fiscais, a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) "apenas quantifica a despesa fiscal relativa a 179 [benefícios fiscais]".
Os 13.171 milhões de euros de despesa fiscal (que corresponde a receita de impostos que o Estado opta por não cobrar ou por devolver aos contribuintes) referem-se aos 179 benefícios fiscais quantificados e mais de metade (8.897 milhões de euros) corresponde a IVA (nomeadamente operações sujeitas à taxa intermédia ou reduzida), seguindo-se o IRS com 1.153 milhões e o IRC, com 1.032 milhões de euros.
Aqueles 13.171 milhões de euros refletem um acréscimo de 1.806 milhões de euros (15,9%) face a 2018 e mais 1.470 milhões de euros (11,2%) do que o valor estimado no Orçamento do Estado, sendo que esta tendência crescente, refere o parecer, "contraria o objetivo assumido pelo Governo no Programa de Estabilidade 2019-2023, de redução progressiva da despesa fiscal".
Em contraditório, o Ministério das Finanças alegou que "esta evolução da despesa fiscal resulta do crescimento da economia, dado que o maior contributo tem origem na DF [despesa fiscal] de IVA (+1,708 milhões de euros face a 2018), crescimento este apenas parcialmente justificado por medidas de política".
O Ministério das Finanças acrescenta ainda que "no exercício de 2019 foi dado seguimento ao movimento de eliminação progressiva das isenções de pagamento de taxa de carbono e ISP".
No IRS, a despesa fiscal aumentou em 107 milhões de euros face a 2018, sendo mais de metade desta subida explicada pelo regime fiscal do residente não habitual (RNH) que oferece taxas de imposto mais baixas a profissionais de elevado valor acrescentado e isenção do pagamento deste imposto a pensionistas com pensões pagas por outros países - isenção fiscal que foi eliminada no Orçamento do Estado para 2020.
"A DF em IRS (1.153 MEuro) aumentou 107 milhões de euros (10,2%), sendo que a referente ao Benefício Fiscal "Residentes não habituais" (620 milhões de euros) teve um incremento de 72 milhões de euros (13,1%), passando a constituir 53,7% da DF do imposto e a mais elevada de 2019 (excluindo a DF em sede de IVA)", sublinha o documento.
Já a despesa fiscal relativa a "Pessoas com deficiência" ascendeu a 371 milhões de euros, tendo abrangido 202.822 contribuintes e aumentado 18 milhões de euros face a 2018.
A atribuição de benefícios fiscais associados a deficiência está dependente do averbamento nos sistemas da AT de um grau de incapacidade superior a 60%, sendo a verificação da documentação (sobre o tipo de deficiência, grau e prazo de validade quando aplicável, verificada no momento da sua apresentação pelo contribuinte).
"Ora, tendo em atenção a materialidade da DF [despesa fiscal] deste BF [benefício fiscal], mostra-se relevante que a AT passe a prever, em momento posterior, procedimentos de revisão desses averbamentos com vista a garantir a fiabilidade da informação sobre os sujeitos passivos beneficiários, designadamente quanto à sua atualidade no caso da incapacidade temporária", refere o parecer.
Segundo a informação remetida ao TdC relativamente aos procedimentos de controlo para verificar os pressupostos de atribuição e manutenção deste benefício a pessoas com deficiência, em 2019 e 2020, relativamente aos rendimentos de 2018, foram instaurados 7.976 processos e realizadas correções em 2.919. A AT, acrescenta o Tribunal, não quantificou os resultados em termos de imposto arrecadado.
A AT disse ainda não ter ações de inspeção tributária especificamente direcionadas a este tipo de controlo, tendo adiantado que com a medida do Simplex + 'Atestado médico multiúso digital' passará a dispor de informação que lhe permitirá efetuar um controlo mais rigoroso.