A descentralização de competências tem vindo a realizar-se de forma gradual desde 2019 e estava previsto que a partir de 1 de janeiro de 2021, ano de eleições autárquicas, fosse obrigatória para todos os 278 municípios do continente.
No entanto, o atraso na publicação de diplomas setoriais, nomeadamente o da Ação Social, e sobretudo as dúvidas levantadas por autarcas quanto aos montantes financeiros que acompanham as competências levaram o Governo a prorrogar para março de 2022 a aceitação obrigatória nos setores da Saúde e da Educação, cuja decisão passa assim para o próximo mandato político nas câmaras municipais.
Relativamente à Ação Social, o diploma já estabelece que só será obrigatória em março de 2022.
Os municípios têm até ao final deste ano para comunicar à Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) a recusa do exercício destas competências em 2021. Caso não o façam, a direção-geral assume que pretendem já desempenhar as novas competências.
A transferência das competências nestes três setores e também no da Cultura será acompanhada por um pacote financeiro que, segundo o Orçamento do Estado para 2021, terá um total de 300 milhões de euros, com origem nos ministérios responsáveis pelas quatro áreas.
O valor individual em concreto que acompanha cada transferência tem sido um dos principais entraves à aceitação destas competências pelos municípios.
Para as restantes 13 áreas a descentralizar, a lei continua a estabelecer o prazo de 01 de janeiro de 2021, embora por diversas vezes a ministra que tutela as autarquias, Alexandra Leitão, tenha afirmado que não quer "um processo baseado na obrigação".
À complexidade do processo de analisar o exercício de cada competência por cada município, caso a caso, juntaram-se este ano os efeitos da pandemia, que ocupou as prioridades dos municípios e dos decisores políticos. No seu relatório trimestral sobre o processo, a DGAL atribui à pandemia dificuldades com reuniões e constituição de grupos de trabalho, por exemplo.
Segundo este relatório, até ao final de setembro eram 20 os municípios (num universo de 278) que tinham já recusado competências na Ação Social para 2021, 34 tinham recusado novas competências na Educação (num total possível de 178) e 29 (em 150) comunicaram não pretender ter competências na Saúde.
A Câmara do Porto, que já rejeitou competências em 2019 e 2020, foi uma das que aprovaram também uma recusa para 2021, em particular na Ação Social, na Educação e na Saúde, por considerar não ser possível ponderar atempadamente o conjunto de implicações financeiras, humanas e organizacionais decorrentes desta descentralização.
Por outro lado, em 2020 foram pelo menos 51 os municípios que já aceitaram competências na Saúde e 101 os que aceitaram as novas competências na Educação.
Dos 278 municípios do continente, 225 aceitaram pelo menos uma competência em 2020, 53 recusaram desempenhar qualquer competência e 14 aceitaram desempenhar apenas uma das competências disponíveis para este ano, segundo a DGAL, que não inclui dados sobre a Ação Social, já que o diploma foi apenas publicado em agosto.
Entre os que não aceitaram qualquer competência para este ano estão os concelhos de Porto, Braga, Setúbal e Évora.
Em sentido contrário, Coimbra, Faro e Lisboa estão entre os que aceitaram todas as 15 competências (incluindo Educação e Saúde).
Foram 140 de 278 municípios os que aceitaram desempenhar em 2020 competências na área da Cultura.
Em relação às restantes competências, que em geral não envolvem transferências financeiras por parte da administração central, no fim de setembro de 2020, eram 189 os municípios que tinham assumido a gestão de património imobiliário público sem utilização, 154 a gestão de praias, 165 as atribuições relativas a associações de bombeiros e outros 165 a administração de estruturas de atendimento ao cidadão.
Os municípios tinham também assumido competências na exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar (147 câmaras), em vias de comunicação (124), na justiça (128), na habitação (130), no estacionamento público (117), no transporte em vias navegáveis interiores (127), em áreas portuárias (130) e em áreas protegidas (153).