"Foi referido que o Novo Banco fez absorção dos aumentos nos complementos salariais na generalidade dos seus 4.600 colaboradores. Tal informação é um simples lapso", pode ler-se na informação adiantada pelo banco liderado por António Ramalho à agência Lusa.
De acordo com a comunicação, o Novo Banco "apenas fez a natural absorção dos aumentos da tabela salarial aos 44 colaboradores que pertencem a funções de topo no banco (designados por 'identified staff'), tendencialmente os mais bem remunerados e cujas alterações remuneratórias exigem acordo da Comissão de Remunerações".
A instituição bancária refere ainda que "aplica a tabela do ACT relativa aos trabalhadores reformados no primeiro processamento após a assinatura do acordo com os sindicatos, ou seja, fê-lo em janeiro de 2021, já o que o acordo com os sindicatos ocorreu após a data de fecho do processamento salarial de dezembro".
O Novo Banco "esteve disponível para assinar a proposta acordada de aumento das tabelas salariais meses antes do acordo final, não tendo a mesma sido acolhida em tempo útil pelo Mais Sindicato e pelo SBC", adianta ainda a instituição bancária na nota enviada à Lusa.
O Mais Sindicato e o Sindicato dos Bancários do Centro (SBC) afirmaram hoje rejeitar que os aumentos salariais no Novo Banco sejam absorvidos nos complementos, exigindo uma revisão da posição por parte da instituição bancária.
De acordo com o documento, o Mais Sindicato (designado anteriormente por Sindicato dos Bancários do Sul e Ilhas - SBSI) e o SBC "tiveram conhecimento da pretensão do Novo Banco de que os valores decorrentes do aumento da tabela salarial (nível de retribuição base) e da Isenção de Horário de Trabalho (IHT) sejam absorvidos no valor da Remuneração Complementar e do Complemento de IHT, caso existam", uma posição que agora o Novo Banco garante apenas se referir aos 44 funcionários de topo.
Os sindicatos alegaram ainda que o Novo Banco "pretende que os trabalhadores que tenham passado à situação de reforma em 2020 -- antes da entrada em vigor da atualização do ACT, em 21 de dezembro -- apenas sejam abrangidos pela revisão das condições remuneratórias na condição de pensionista, não se aplicando essas condições ao período de vínculo ativo".
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