No seguimento das medidas de combate à pandemia ontem apresentadas por António Costa, o ministro de Estado e da Economia, Pedro Siza Vieira, e a ministra da Cultura, Graça Fonseca, deram hoje explicações adicionais. Recordando que foram anunciadas medidas "restritivas da atividade social e económica", que "têm impacto sobre um conjunto muito grande de atividade económica", Siza Vieira assinalou que o Governo deliberou "um conjunto de medidas de apoio ao emprego, de apoio social, de apoio à Cultura e à situação no setor da Energia".
Quanto à Cultura, Graça Fonseca referiu que as medidas "têm particular impacto em muitos setores", dos quais a sua tutela 'não escapa'. "Foi necessário adotar um conjunto de medidas de apoio às entidades, às empresas e aos trabalhadores deste setor. Desde logo, o Governo decidiu aprovar um programa, Garantir Cultura, no valor global de 42 milhões de euros, é um apoio universal, não concursal e a fundo perdido".
Este programa "tem como destinatários entidades coletivas" do setor da Cultura, em que estão incluídas "salas de espetáculos, teatros, produtores, promotores, agentes, salas de cinema independentes, cineclubes, associações", ou seja, "todo o setor das entidades" nesta área, mas também pessoas singulares: "Artistas, técnicos, autores, todos os profissionais da área da Cultura".
O Garantir Cultura tem dois "grandes objetivos": "Apoiar as entidades que exploram salas de espetáculo ao vivo e de cinema independente e produtores, promotores e agentes de espetáculos artísticos com o compromisso de programação que pode ser de forma digital ou física". E, também, as "pessoas e entidades individuais do setor".
O Governo decidiu também, acrescentou Graça Fonseca, "apoiar as entidades artísticas sem a realização de concursos durante o ano de 2021". Este apoio "tem um impacto de 12 milhões de euros a dois anos para 75 entidades".
Apoios reforçados para as empresas
Já o ministro Pedro Siza Vieira apresentou as medidas de apoio às empresas, anunciando "haver a necessidade de um reforço de apoios". Neste sentido, confirmou, "todas as empresas que são objeto da determinação de encerramento da atividade têm imediatamente acesso ao regime de lay-off simplificado que foi recuperado e reforçado".
As empresas vão pagar o equivalente a "19% do salário do trabalhador", com "isenção da Taxa Social Única (TSU)". O regime vigorará enquanto "se mantiver estas decisões de confinamento". No âmbito do lay-off simplificado, o governante frisou que os "trabalhadores que recebem até três salários mínimos recebem 100% do seu salário".
Foi ainda "determinada a suspensão dos processos de execução fiscal [penhoras] que estivessem em curso ou que pudessem vir a ser instaurados pela Segurança Social e pela Autoridade Tributária" de 1 de janeiro a 31 de março. Além disto, foi reforçado um conjunto de medidas de apoio às empresas - reabertas as linhas de crédito com garantia de Estado para os setores mais afetados "no valor de 400 milhões de euros".
Quanto ao Programa Apoiar, lançado em novembro do ano passado, este servirá para apoiar empresas com quebra homóloga de faturação "superior a 25%" em 2020. Os beneficiários têm como condições a "manutenção dos postos de trabalho" e a "não distribuição de lucros".
A possibilidade "muito importante" para a restauração de entregas ao domicílio foram também apontadas por Siza Vieira que informou que "o Governo entendeu limitar o valor das comissões que as plataformas podem cobrar à restauração a 20% do preço de venda da refeição, ajudando a melhorar a receita líquida da restauração".
Siza Vieira aproveitou para fazer um balanço do programa Apoiar, indicando que desde final de novembro, quando foi lançado, até agora, foram já apoiadas 41 mil empresas com apoios aprovados no valor de 375 milhões de euros a fundo perdido. A restauração é o setor com maior número de empresas apoiadas (16.328) num valor de 180 milhões de euros, seguindo-se o comércio com 11.397 empresas apoiadas e 108 milhões de euros.
Supermercados proibidos de vender alguns produtos
O que está também previsto é que, e tendo em conta "o encerramento de um conjunto de atividades comerciais, de lojas comércio retalho, (...), seja possível limitar a venda nos super ou hipermercados, grandes superfícies de distribuição alimentar, o tipo de produtos que é comercializado nas lojas cujo encerramento se determina [neste novo confinamento geral]".
Em causa estão, segundo adiantou Siza Vieira, produtos de decoração, desportivos, livros ou têxteis, ou seja, artigos vendidos nas lojas de retalho que estão obrigadas a encerrar portas a partir desta sexta-feira.
O governante disse ainda que o diploma deverá ser publicado esta sexta-feira de forma a dar tempo aos supermercados e superfícies comerciais semelhantes para retirarem das suas prateleiras os produtos cuja venda será proibida, lembrando, contudo, que para todas as empresas continuam disponíveis as modalidades de venda online ou 'ao postigo'.
"Estas medidas de saúde pública não podem ser medidas de distorção de mercado", referiu Siza Vieira, acrescentando que a fiscalização do cumprimento desta medida será feita pela Autoridade de Segurança Alimentar e Económica (ASAE).
[Notícia atualizada às 22h01]
Reveja aqui a conferência conjunta dos ministros da Economia e da Cultura:
De recordar que o primeiro-ministro anunciou, ao final da tarde desta terça-feira, que Portugal regressa, às 00h de 15 de janeiro, ao recolhimento domiciliário. Porém, contrariamente ao que aconteceu em março e abril de 2020, as escolas vão manter-se abertas. Teletrabalho obrigatório e multas mais pesadas estão entre o novo pacote de medidas.
Re(veja) as medidas que terão de ser cumpridas:
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