"Muitas empresas do setor da hotelaria, restauração e similares, incluindo grandes grupos económicos, estão a mandar os trabalhadores de férias neste período de confinamento geral", afirmou o sindicato num comunicado, considerando este comportamento ilegal.
Segundo o sindicato da hotelaria, as "comunicações que estão a ser feitas aos trabalhadores são ilegais, pois violam normas da contratação coletiva que determinam que as férias têm de ser marcadas por acordo e que na falta de acordo só podem ser marcadas pela empresa de 01 de maio a 31 de outubro".
"Para além de ilegal, a marcação de férias neste período de confinamento geral e de calamidade pública provocada pela covid-19 com a obrigação de recolhimento domiciliário, representa um abuso e uma violência brutal para os trabalhadores e suas famílias", considerou a organização na mesma nota de imprensa.
A legislação laboral e a contratação coletiva estabelecem que o direito a férias deve ser exercido de modo a proporcionar ao trabalhador a recuperação física e psíquica, condições de disponibilidade pessoal, integração na vida familiar e participação social e cultural.
Para o sindicato, num período de confinamento geral e de recolhimento domiciliário obrigatório "não estão reunidas as mínimas condições para o gozo de férias".
O sindicato da hotelaria lembrou que em 2020 "muitos milhares de trabalhadores do setor da hotelaria, restauração e similares viram-se impedidos de gozar o seu período de férias" porque foram obrigados a estar de férias durante o confinamento geral de março e abril.