Vendas ao postigo incluindo de cafés passam a ser proibidas
As vendas ao postigo nas lojas do ramo não alimentar e de bebidas, incluindo café, nos estabelecimentos do ramo alimentar vão ser proibidas, mesmo nos que estão autorizados a vender em 'take-away', anunciou hoje o primeiro-ministro.
© Lusa
Economia Covid-19
Estas novas restrições foram conhecidas hoje no final de um Conselho de Ministros extraordinário em que o Governo aprovou novas medidas relacionadas com o confinamento geral que entrou em vigor às 00:00 da passada sexta-feira.
O primeiro-ministro referiu que três dias "é um período curto para avaliar as medidas adotadas", mas sublinhou que os dados disponíveis apontam para a necessidade de "clarificar normas que tem sido objeto de abuso", ou alargar "o quadro de restrições", aprovadas na semana passada.
Neste contexto, passa a ser proibida a venda ou entrega ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não alimentar, como lojas de vestuário, bem como a venda ou entrega ao postigo de "qualquer tipo de bebidas, incluindo cafés", sendo esta proibição extensível aos estabelecimentos autorizados a praticar 'take-away'.
As livrarias deixam também de fazer vendas ao postigo, apesar de na semana passada a Associação Portuguesa de Editores e Livreiros (APEL) ter considerado "imprescindível" a autorização deste tipo de venda.
O Governo decidiu também proibir a permanência e consumo de bens alimentares à porta ou nas imediações dos estabelecimentos do ramo alimentar e encerrar todos os espaços de restauração em centros comerciais mesmo no regime de 'take -away'.
A lista de proibições abrange ainda a realização de campanha de saldos, promoções e liquidações que promovam a deslocação e concentração de pessoas.
Antes de anunciar o apertar das restrições, António Costa referiu que a recolha de dados junto de diversas fontes permitiu verificar que entre sexta-feira e este domingo se registou uma redução de cerca de 30% das movimentações face ao mesmo período da semana anterior.
"Quero agradecer a todos os que contribuíram para esta redução, mas quero dizer aos restantes 70% que não é aceitável mantermos este volume de circulação" disse o primeiro-ministro, tendo em conta que tal ocorre numa altura em que Portugal continental observa um novo dever geral de recolhimento.
Salientando que "o momento que estamos a viver é mesmo o mais grave desta pandemia" e que "não há nenhuma razão para termos hoje menos medo da covid do que quando a doença chegou", em março do ano passado, António Costa pediu aos portugueses para deixarem de procurarem a exceção e para se focarem no essencial: ficar em casa, saindo apenas em ocasiões essenciais, como seja comprar bens alimentares ou da área da saúde, por exemplo.
Portugal continental entrou às 00:00 de sexta-feira num novo confinamento geral, devido ao agravamento da pandemia de covid-19, com os portugueses sujeitos ao dever de recolhimento domiciliário, mas mantendo as escolas com o ensino presencial.
No âmbito da modificação do estado de emergência no país, o Governo determinou um conjunto de medidas extraordinárias que vão vigorar até às 23:59 de 30 de janeiro.
O dever geral de recolhimento domiciliário, em que "a regra é ficar em casa", prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de atividades profissionais, frequência de estabelecimentos escolares, prática de atividade física e desportiva ao ar livre, ou participação no âmbito da campanha eleitoral ou da eleição do Presidente da República.
A pandemia de covid-19 provocou, pelo menos, 2.031.048 mortos resultantes de mais de 94,9 milhões de casos de infeção em todo o mundo, segundo um balanço feito pela agência francesa AFP.
Em Portugal, morreram 9.028 pessoas dos 556.503 casos de infeção confirmados, de acordo com o boletim mais recente da Direção-Geral da Saúde.
A doença é transmitida por um novo coronavírus detetado no final de dezembro de 2019, em Wuhan, uma cidade do centro da China.
Leia Também: AO MINUTO: Portugueses "estão a viver o momento mais grave da pandemia"
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com