As empresas que submeteram pedidos de acesso ao lay-off simplificado até ao dia 21 de janeiro deverão receber a transferência do dinheiro ainda este mês, uma vez que a Segurança Social procederá ao pagamento no dia 28 de janeiro, de acordo com a informação transmitida pelo Instituto da Segurança Social (ISS). Isto acontece, sublinhe-se, caso os pedidos sejam considerados válidos.
"A Segurança Social procedeu a um pagamento extraordinário do apoio previsto no regime do layoff simplificado, para as empresas que apresentaram o pedido em janeiro. Todos os pedidos que deram entrada até ao dia 21 de janeiro e foram considerados válidos serão pagos já no próximo dia 28 de janeiro, de forma a transferir liquidez imediata para as empresas cuja atividade foi encerrada ou suspensa ao abrigo do atual estado de emergência", refere o ISS, em comunicado.
De acordo com o balanço divulgado, são abrangidas mais de 22 mil empresas e 86 mil trabalhadores.
"A Segurança Social processou, assim, o pagamento a 22,7 mil empresas que apresentaram o pedido de lay-off já em janeiro, com um total de 86,3 mil trabalhadores. Estas empresas receberão já no próximo dia 28 um pagamento no montante total de 20,3 milhões de euros, garantindo num espaço curto de tempo uma injeção de liquidez nesta fase de paragem de atividade", refere o ISS.
Em 2021, e ao abrigo do lay-off, a Segurança Social assegura o pagamento de um apoio adicional para garantir que os trabalhadores abrangidos por este regime recebem 100% da sua remuneração - até ao limite de 3 salários mínimos nacionais (SMN). "Esse apoio adicional será pago em fevereiro, com efeitos a janeiro", lembra ainda o ISS.
As empresas obrigadas a suspender a atividade durante o novo confinamento geral podem avançar com o requerimento do lay-off simplificado sem terem de fazer prova de quebra de faturação, precisou o ministro da Economia, na altura em que foram anunciados os apoios à economia.
"Quando dizemos que o acesso é automático, isso tem a ver com o seguinte: em março, as empresas tinham de fazer prova da quebra de faturação face ao período homólogo. Agora, uma empresa cujo encerramento tenha sido decretado, pode desde já, com base neste fundamento, apresentar o pedido", referiu o ministro.