Carris adequa oferta a partir de 4.ª feira com horário de verão
A Carris vai adequar a partir de quarta-feira a oferta à procura e às necessidades de transporte rodoviário em Lisboa, adotando horários de verão nos dias úteis em muitos percursos e suprimindo várias carreiras de bairro.
© Global Imagens
Economia Carris
Em comunicado, a empresa dá conta de que as alterações surgem com o agravamento da situação epidemiológica provocada pela pandemia de covid-19, e a consequente suspensão por parte do Governo das atividades educativas e letivas de todos os estabelecimentos de ensino, bem como de um conjunto adicional de atividades económicas.
De acordo com a Carris, na semana passada foi registada, nos dias úteis, "uma quebra na procura de 23%, que tenderá a agravar-se com as medidas mais restritivas que foram introduzidas pelo Governo".
Segundo a transportadora rodoviária, a partir desta quarta-feira vão ser praticados os horários de dia útil de verão, com exceções relativas às carreiras 706, 711, 726, 729, 735, 758, 767 e 781, que funcionarão com horário de dia útil de férias escolares.
As carreiras de bairro 22B, 31B, 32B, 43B, 44B, 58B, 70B, 73B, 76B e 79B serão suprimidas, bem como a carreira 24E e o Elevador de Santa Justa.
Aos fins de semana e feriados, tal como anunciado anteriormente, será suspenso o serviço dos ascensores (da Bica, Glória e Lavra), do Elevador de Santa Justa, do elétrico 24E, bem como as carreiras 716, 720, 732 e 797. São ainda suspensas as carreiras de bairro, com exceção da 40B.
Com esta alteração nos horários dos dias úteis, a Carris irá manter 91% do serviço quando comparado com o horário de inverno, acrescentando a empresa que, se for tida em conta apenas a rede primária, sem as carreiras de bairro, a oferta é de 92,7%.
Estes horários vão manter-se em vigor enquanto durarem as medidas de confinamento, no entanto a Carris continuará a fazer uma monitorização diária e os ajustes necessários para garantir que o serviço é oferecido com segurança a todos os clientes.
As novas medidas restritivas no âmbito do novo confinamento geral (iniciado no passado dia 15) entraram em vigor às 00:00 do dia 20 de janeiro.
As medidas incluem a proibição de circulação entre concelhos aos fins de semana, a proibição de acesso a espaços públicos e a limitação do horário de encerramento de todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público, que têm de encerrar às 20:00 nos dias úteis e às 13:00 aos fins de semana e feriados, exceto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins de semana até às 17:00.
No geral, neste confinamento, as regras passam por ficar em casa, limitar os contactos ao agregado familiar, reduzir as deslocações ao essencial, usar máscara de proteção, manter o distanciamento físico, lavar as mãos e cumprir etiqueta respiratória.
A atividade letiva de todos os graus de ensino está interrompida por um período de 15 dias no continente, a contar de dia 22 de janeiro, uma medida decretada por Conselho de Ministros devido à disseminação da variante do SARS-CoV-2 mais contagiosa na sociedade portuguesa, que registou um aumento de prevalência.
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