Os trabalhadores sem proteção social podem pedir o apoio extraordinário a partir desta segunda-feira, dia 1 de fevereiro, de acordo com a informação divulgada pela Segurança Social. Os interessados têm até ao dia 10 de fevereiro para fazê-lo.
O apoio é requerido na Segurança Social Direta através do preenchimento do formulário disponível no menu 'Emprego', em 'Medidas de Apoio (Covid-19)' ou através deste link.
A quem se destina este apoio?
"Destina-se aos trabalhadores independentes sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, no estado de emergência e que, não se encontrando obrigatoriamente abrangidas por um regime de segurança social, nacional ou estrangeiro, declarem o início ou reinício de atividade independente junto da administração fiscal", refere o Instituto da Segurança Social (ISS), no seu site.
A que têm direito estes trabalhadores?
Explica o ISS que, nestas circunstâncias, os trabalhadores têm direito a um apoio correspondente a 50% do Indexante aos Apoios Sociais (IAS) (219, 41€), se o valor do rendimento do agregado familiar for inferior ao valor da prestação de Rendimento Social de Inserção (RSI) que seria atribuída.
Além disso, o apoio é concedido por um mês, sendo pago no mês do requerimento do apoio.
De sublinhar também que o apoio é pago exclusivamente por transferência bancária, pelo que deve registar/alterar o IBAN na Segurança Social Direta.