Independentes e sócios-gerentes já podem pedir apoio à Segurança Social
Em ambos os casos, o apoio é concedido por um mês, sendo pago no mês do requerimento do apoio.
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Economia Segurança Social
Os trabalhadores independentes, incluindo empresários em nome individual, e os sócios-gerentes sujeitos à suspensão de atividades ou encerramento de instalações e estabelecimentos por determinação legal, podem pedir o apoio à Segurança Social a partir de hoje, dia 1 de fevereiro, e até ao próximo dia 10.
"Estão abrangidos os trabalhadores abrangidos exclusivamente pelo regime dos trabalhadores independentes, ou que estejam também abrangidos pelo regime de trabalhadores por conta de outrem, e respetivos cônjuges ou unidos de facto que estejam sujeitos ao dever de encerramento", lembra a Segurança Social.
Neste caso, "podem aceder ao apoio os trabalhadores que não aufiram mais do que o valor do Indexante aos Apoios Sociais (IAS), que não sejam pensionistas, e que estivessem sujeitos ao cumprimento da obrigação contributiva em pelo menos 3 meses, seguidos ou seis interpolados, há pelo menos 12 meses".
Quanto aos sócios-gerentes, têm acesso ao apoio os "gerentes e os membros de órgãos estatutários das micro e pequenas empresas, com funções de direção, que tenham ou não participação no capital da empresa, bem como aos membros dos órgãos estatutários de fundações, associações ou cooperativas com funções equivalentes às daqueles, que estejam, nessa qualidade, exclusivamente no regime dos membros de órgãos estatutários, ainda que em mais do que uma entidade, e não sejam pensionistas", refere a Segurança Social.
Em ambos os casos, o apoio é concedido por um mês, sendo pago no mês do requerimento do apoio.
O apoio é requerido na Segurança Social Direta através do preenchimento do formulário disponível no menu 'Emprego', em 'Medidas de Apoio (Covid-19)'. Pode aceder através deste link.
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