Aproxima-se mais um período de entrega do IRS, referente ao ano passado, e há um conjunto de datas às quais deve estar atento. A Autoridade Tributária (AT) já divulgou, no Boletim Informativo, quais os prazos mais importantes. Conheça-os aqui.
Até 15 de fevereiro - Consulta e atualização, no Portal das Finanças, dos dados relativos à composição do agregado familiar e outros elementos pessoais relevantes.
Deste modo, os contribuintes que registaram alterações no seu agregado familiar no ano passado, em 2020, têm de atualizar as informações. O nascimento de um filho ou um divórcio são alterações que devem ser comunicadas.
Este vídeo divulgado pela AT pode ajudar:
Os país com guarda partilhada podem escolher a percentagem das despesas dos filhos que querem deduzir para efeitos de IRS, mas para isso têm de comunicar esta situação às Finanças, também até ao dia 15 de fevereiro.
Até 25 de fevereiro - Consulta, registo e/ou confirmação das faturas de todos os membros do agregado familiar, de 2020 e eventual afetação a atividade comercial/profissional. Este passo, à semelhança dos anos anteriores, deve ser feito no e-fatura.
A partir de 15 de março - Disponibilização, no Portal das Finanças dos montantes das despesas consideradas, para efeitos de dedução à coleta de 2020 e das despesas e encargos afetos à atividade.
Até 31 de março - Consulta, no Portal das Finanças, das despesas gerais e as despesas com direito à dedução do IVA que foram comunicadas à AT. Reclame, se houver diferenças.
Até esta data pode também comunicar a entidade à qual pretende consignar o IRS, o IVA ou ambos.
De 1 de abril a 30 de junho - Confirmação do IRS Automático ou entrega da declaração Modelo 3.
A AT lembra ainda que a senha de acesso ao Portal das Finanças de todos os elementos do agregado familiar é "essencial para o cumprimento das obrigações fiscais". Caso não se recorde da mesma, pode recuperar aqui. Se ainda não tem os referidos acessos, consulte este guia e saiba como os pode solicitar.