Vistos gold: Adiadas restrições nas áreas metropolitanas e no litoral

O fim de 'vistos gold' para investidores imobiliários estrangeiros no litoral e áreas metropolitanas de Lisboa e Porto foi hoje adiado por seis meses, face ao anunciado pelo Governo, arrancando em 1 de janeiro de 2022, segundo um diploma.

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Lusa
12/02/2021 13:44 ‧ 12/02/2021 por Lusa

Economia

Vistos gold

Tal como anunciado pelo Governo, quando a lei foi aprovada em Conselho de Ministros em 22 de dezembro, o decreto-lei hoje publicado em Diário da República introduz restrições, mas só a partir de janeiro, passando apenas a permitir autorizações de residência em Portugal a quem investir em imóveis para habitação localizados nas Regiões Autónomas dos Açores e da Madeira ou nas regiões do interior.

Esta revisão do regime dos chamados 'vistos gold', diz o Governo no diploma hoje publicado em Diário da República, pretende que o "regime possa ser dirigido preferencialmente aos territórios do interior, ao investimento na criação de emprego e à requalificação urbana e do património cultural".

O diploma contém ainda alterações quanto a valores de investimento exigidos, aumentando os montantes mínimos de investimento, como para quando se opta por transferência de capitais (aumenta 500 mil euros para 1,5 milhões de euros) ou por investir em atividades de investigação científica (sobe de 350 mil euros para 500 mil euros).

Para criar uma empresa ou obter um 'visto gold' através da compra de unidades de participação em fundos de investimento ou fundos de capitais de risco vocacionados para a capitalização de empresas, o valor mínimo sobe também de 350 mil para 500 mil euros.

No final de uma reunião do Conselho de Ministros, em 22 de dezembro, a ministra de Estado e da Presidência, Mariana Vieira da Silva anunciou a aprovação de uma alteração ao regime jurídico das autorizações de residência para investimento ('vistos gold'), tal como previsto numa autorização legislativa do Orçamento do Estado para 2020, anunciando que entraria em vigor em julho de 2021, com um período transitório.

O diploma, explicou na altura, tem por objetivo "favorecer a promoção do investimento de estrangeiros nas regiões de baixa densidade, nomeadamente na requalificação urbana, no património cultural, nas atividades de alto valor ambiental ou social, no investimento produtivo e na criação de emprego".

"Aquilo que está aqui em causa é precisamente aquilo que a Assembleia da República tinha aprovado, ou seja, a decisão de que estes investimentos se dirigem às comunidades intermunicipais do interior e às regiões autónomas, deixando de se aplicar às regiões do litoral e das áreas metropolitanas", explicou Mariana Vieira da Silva.

No período transitório, segundo a governante, "vai-se sucessivamente aumentando o valor dos investimentos previstos e reduzindo a sua possibilidade de aplicação às áreas metropolitanas".

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