Aproxima-se o prazo limite para a validação das faturas do ano passado para efeitos do IRS. Os contribuintes que ainda não o fizeram têm até ao dia 25 de fevereiro para o fazer, ou seja, cerca de uma semana.
Como é habitual, quando as Finanças têm dúvidas sobre a categoria das despesas deixam-na pendente para que o contribuinte indique os dados em falta.
Porque é que é importante validar? Porque as faturas que continuarem pendentes após o dia 25 de fevereiro não contam como dedução no IRS. Ou seja, se não as validar estará, eventualmente, a perder dinheiro.
A validação das faturas deve ser feita através do e-fatura - pode aceder ao clicar aqui.
De sublinhar também que os contribuintes que não conseguiram ainda comunicar o agregado familiar vão poder fazê-lo até sexta-feira, dia 19 de fevereiro, disse à agência Lusa fonte oficial do Ministério das Finanças.
O prolongamento deste prazo até ao final da semana surgiu depois de se terem verificado, ao longo do dia de segunda-feira, alguns constrangimentos no acesso ao Portal das Finanças causados pelo elevado número de contribuintes que tentaram registar-se.
A comunicação do agregado familiar tem de ser habitualmente feita até ao dia 15 de fevereiro, reportando-se à sua situação e composição em 31 de dezembro do ano anterior, sendo este um passo relevante no apuramento da situação fiscal dos contribuintes para efeitos do IRS ou do IMI, por exemplo.
O agregado familiar é ainda relevante para efeitos de obtenção de apoios sociais, bem como para o apuramento do enquadramento dos dependentes em guarda conjunta ou residência alternada.
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