O Governo aprovou, na semana passada, em Conselho de Ministros, o alargamento da medida de apoio aos pais por causa do fecho das escolas. O diploma foi publicado esta segunda-feira em Diário da República e entra em vigor amanhã, terça-feira, dia 23 de fevereiro.
Na prática, há duas situações distintas: uma em que o apoio passa a ser pago a 100% e casos em que os pais podem trocar o teletrabalho pelo apoio.
"Perspetivando-se a continuação de suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais, importa promover o equilíbrio entre trabalhadores no desempenho do apoio à família e reforçar as condições atribuídas na prestação de assistência a filhos, concretizando as situações em que, por necessidade de assistência à família, o trabalhador pode optar por não exercer atividade em regime de teletrabalho", pode ler-se no diploma.
O decreto-lei entra em vigor no "dia seguinte ao da sua publicação", o que significa que este alargamento estará operacional a partir de amanhã, terça-feira, dia 23 de fevereiro.
Apoio pode chegar a 100% em dois casos
O apoio corresponde atualmente a dois terços da remuneração base do trabalhador, mas nos casos em que haja partilha do apoio entre os dois progenitores e também nas famílias monoparentais, o apoio passará a ser de 100%, sendo o diferencial financiado pela Segurança Social.
No caso de partilha entre os dois pais, a alternância deve ser semanal, sendo feita com base em declarações de compromisso dos progenitores, explicou a ministra do Trabalho, em conferência de imprensa, na quinta-feira.
Para este efeito, "o trabalhador declara perante a sua entidade empregadora, por escrito e sob compromisso de honra, que se encontra, respetivamente, numa das situações referidas", pode ler-se no decreto-lei.
Três casos em que trabalhadores podem trocar teletrabalho pelo apoio
Com as alterações aprovadas, há três situações em que os trabalhadores poderão optar entre teletrabalho ou o apoio excecional:
- famílias monoparentais;
- famílias que têm a cargo crianças até ao final do 1.º ciclo;
- famílias que tenham a cargo uma pessoa dependente com deficiência igual ou superior a 60% de incapacidade.
Tal como a ministra do Trabalho tinha já adiantado, "o trabalhador comunica à entidade empregadora a sua opção por escrito, com a antecedência de três dias relativamente à data de interrupção", pode ler-se no diploma.
De sublinhar também que os "apoios referidos no presente artigo não são cumuláveis com outros apoios excecionais ou extraordinários criados para resposta à pandemia da doença Covid-19", adianta ainda o Governo na mesma portaria.
O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, promulgou no dia 19 de fevereiro o diploma do Governo que alarga o apoio excecional à família no âmbito da suspensão das atividades letivas e não letivas presenciais.
[Notícia atualizada às 09h17]
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