A partir desta sexta-feira, o cálculo da pensão de velhice vai passar a ser apresentado imediatamente antes de se iniciar o pedido através da Segurança Social Direta, anunciou o Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social. A funcionalidade insere-se na medida 'Pensão na Hora', que já está disponível.
Deste modo, ficam "visíveis os anos de descontos e o valor bruto estimado da pensão a atribuir", segundo um comunicado a que o Notícias ao Minuto teve acesso.
"Após terminar o pedido, e nos casos em que o requerente cumpra os requisitos de acesso à pensão provisória, o processo será automaticamente deferido num prazo máximo de 24 horas, sendo ainda comunicada nessa altura a data em que se inicia o pagamento da pensão", anuncia a tutela.
Eis como funciona o Pensão na Hora:
Segundo o Governo, entre os critérios para acesso à pensão provisória estão o cumprimento da idade de acesso à pensão de velhice, o prazo de garantia ou o facto de não existirem descontos no estrangeiro ou noutros regimes de pensões.
"Nos casos em que o requerente não cumpra estes requisitos, o pedido será posteriormente analisado pela Segurança Social, sendo possível acompanhar online a evolução do estado do pedido", pode ler-se.
De acordo com o gabinete da ministra Ana Mendes Godinho, "com este novo serviço digital e o processo de deferimento automático de pensões de velhice será possível reduzir o número de pensões alvo de análise manual por parte da Segurança Social, o que vai tornar mais célere todo o processo".
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