Muitas compras, trocas e devoluções podem ter sido suspensas com o encerramento das lojas em meados de janeiro, por conta do confinamento. Porém, os consumidores continuam a ter direitos e há compras que ainda podem ser trocadas ou devolvidas.
"Sempre que um estabelecimento atribua ao consumidor o direito a fazer trocas, devoluções, ou quaisquer outros direitos que não lhe sejam atribuídos por lei, o prazo para os exercer suspende-se durante o período de suspensão de atividades e encerramento", lembra a DECO.
O que é que isto significa? Na prática, quer dizer que "enquanto os estabelecimentos estiveram encerrados, o prazo para a devolução dos produtos ficou suspenso", mas isto só se aplica às compras em lojas físicas.
Ou seja, caso um consumidor tivesse intenção de trocar um produto tirando partido do prazo alargado para trocas ou devoluções das compras de Natal, pode, agora, findo o estado de emergência, quando as lojas reabrirem, efetuar a sua troca, abatendo os dias que foram subtraídos ao período em causa", acrescenta a DECO.
E nas compras online?
No caso das compras online, o cenário é diferente. Como as restrições não afetaram as aquisições realizadas através deste método, os clientes têm "14 dias úteis, a contar do momento em que a encomenda chegou a sua casa, para a devolver".
Quando pode o comerciante recusar a troca?
De acordo com a DECO, existem situações em que um comerciante pode recusar a troca de um determinado produto. Estes são os três motivos:
- se o artigo não apresentar qualquer defeito;
- se a venda não foi feita pela internet (em que o consumidor tem um prazo de reflexão de 14 dias a contar da data em que recebe o produto que comprou para devolver);
- se o produto tiver um defeito e indicar que a redução de preço se deve a essa razão.
A DECO adverte ainda que muitas empresas permitem trocas como forma de "cortesia", para manter e até fidelizar os clientes.
Leia Também: Peso do comércio digital subiu de 10% para 18% desde início da pandemia