Pagar dívidas à Segurança Social em prestações? Estas são as condições

Diploma, publicado em Diário da República esta quarta-feira, entra em vigor amanhã. O pagamento da dívida pode ser autorizado até um número máximo de seis prestações mensais.

Notícia

© shutterstock

Notícias ao Minuto
07/04/2021 11:26 ‧ 07/04/2021 por Notícias ao Minuto

Economia

Segurança Social

Foram publicadas, esta quarta-feira, em Diário da República, as regras para o pagamento de dívidas à Segurança Social em prestações. O pagamento da dívida pode ser autorizado até um máximo de seis prestações mensais

De acordo com o diploma, que entra em vigor amanhã, há um conjunto de condições de acesso a esta medida:

As entidades contribuintes que tenham dívidas de contribuições, quotizações ou juros de mora relativos a contribuições ou quotizações à segurança social podem requerer o respetivo pagamento em prestações desde que:

  • A dívida a regularizar não se encontre em fase de cobrança coerciva ou integrada num dos mecanismos de regularização de dívida identificados no n.º 2 do artigo 1.º;
  • O acordo abranja a totalidade da dívida de contribuições ou quotizações não referida na alínea anterior, incluindo dívida de contribuições resultantes do apuramento como entidade contratante e de juros de mora vencidos e vincendos.

O requerimento de adesão a este regime é feito por via eletrónica, na Segurança Social Direta, de acordo o mesmo diploma. 

"A análise e decisão sobre o requerimento são operadas automaticamente, com recurso a notificações eletrónicas, sem prejuízo de posterior adaptação do plano de pagamento em prestações caso seja verificada a alteração dos valores relativos ao apuramento total da dívida", pode ainda ler-se. 

O pagamento da dívida pode ser autorizado até um número máximo de seis prestações mensais, mas o "prazo pode ser alargado até 12 meses" quando o valor total da dívida abrangida pelo acordo seja superior a:

  • 3.060 euros para pessoas singulares;
  • 15.300 para pessoas coletivas.

Leia Também: Onde há mais trabalhadores domésticos a contribuir para a SS?

Partilhe a notícia

Produto do ano 2024

Descarregue a nossa App gratuita

Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.

* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com
App androidApp iOS

Recomendados para si

Leia também


Newsletter

Receba os principais destaques todos os dias no seu email.

Mais lidas