Isenção de IVA para compras fora da UE até 22 euros acaba a 1 de julho
As novas regras do IVA para o comércio à distância e plataformas eletrónicas chegam em 01 de julho e com elas o fim da isenção do IVA para compras de fora da UE de valor inferior a 22 euros.
© Shutterstock
Economia IVA
A necessidade de adequar o IVA à nova realidade que resultou do aumento do comércio eletrónico, nomeadamente das vendas à distância que têm por destino um consumidor final, foi uma das principais razões para esta mudança de regras.
À 'boleia' desta necessidade procurou-se também minimizar eventuais situações de fraude e evasão fiscal e limitar problemas de concorrência, sendo nesta vertente que entra o fim da isenção do IVA para bens ou remessas de fora da União Europeia cujo valor não exceda 22 euros, como referiu à Lusa Afonso Arnaldo, da consultora Deloitte.
Desta forma, a partir de 01 de julho, as importações de qualquer mercadoria passam a pagar IVA independentemente do valor. A par da questão da concorrência, esta mudança elimina os casos em que o consumidor pensava que estava a comprar online um produto dentro da UE (em que o preço pago já incluía todos os encargos com impostos) e acabava por ser confrontado com a necessidade de pagar o imposto porque, afinal, a mercadoria tinha sido expedida de um país de fora da União Europeia.
As novas regras vão, sobretudo, simplificar os procedimentos administrativos e burocráticos que as empresas atualmente enfrentam sempre que vendem produtos para mais do que um país da União Europeia, com o regime ainda em vigor a obrigá-las a registarem-se nos diversos mercados de destino e a liquidar aí o IVA respetivo, quando ultrapassados determinados volumes de vendas em cada mercado.
Assim, a partir de 01 de julho, é reduzido e uniformizado na União Europeia o volume de negócios a partir do qual as empresas devem liquidar IVA do país em que se encontra o cliente (fixando-se em 10 mil euros por Estado-Membro), mas, simultaneamente, a empresa passa a poder estar registada para efeitos de IVA num só país, entregando apenas uma declaração de imposto e efetuando um único pagamento de IVA, utilizando o Balcão Único (ou One Stop Shop -- OSS) do seu país.
Na prática, isto permite que uma empresa portuguesa que comece a vender para 10 países da UE deixe de ter de se registar nesses 10 Estados e de entregar uma declaração de IVA em cada um desses países, precisa Afonso Arnaldo.
O IVA resultante das mercadorias vendidas nos diferentes países é, assim, entregue pela empresa à administração fiscal do país onde está registada, que, por sua vez, o fará chegar às congéneres do destino da mercadoria.
O novo regime mantém, por outro lado, a isenção de direitos aduaneiros para vendas até 150 euros.
Patrick Dewerbe, da sociedade de advogados CMS Rui Pena & Arnaut, refere, por seu lado, que os vendedores devem aproveitar este período que antecede a entrada em vigor do novo regime para determinarem onde e como vão declarara cada tipo de venda já que vai ser necessário que passem a distinguir as vendas em função do valor das mercadorias, da sua proveniência (se de fora ou dentro da UE) , do canal de venda utilizado ( websites, market places, redes sociais...) ou ainda da entidade encarregue do transporte .
"Para além disso, para poderem beneficiar dos regimes particulares a partir de 01 de julho de 2021, é necessário que se obtenham previamente os números de IVA específicos dos OSS", refere.
As novas regras criam ainda um regime especial para as plataformas digitais (market places), determinando que passa a ser a plataforma (e não quem lá estiver 'alojado') a liquidar o IVA em vendas até 150 euros. Ultrapassado este valor, cabe à empresa vendedora a responsabilidade de liquidar o imposto.
Para tal, as plataformas (como a Amazon, Ebay, Fnac ou Worten, por exemplo) podem recorrer ao IOSS (Import One Stop Shop, caso os bens venham de fora da União Europeia ou a plataforma estiver fora da UE) ou ao OSS (para bens da UE).
Em paralelo, no caso de importações (bens com origem fora da UE) os operadores postais também serão chamados a liquidar o IVA e a entregá-lo à administração fiscal sempre que a compra online seja feita diretamente nos sites das marcas ou nas lojas e não através de plataformas e estes fornecedores não tratem do desalfandegamento dos bens. Neste caso, a cobrança do IVA pelos operadores postais acontece apenas para remessas até 150 euros.
Também aqui, o objetivo é responder a problemas de concorrência e minimizar a fraude fiscal.
Leia Também: Covid-19 pode aumentar em 20 vezes risco de morte em grávidas
Descarregue a nossa App gratuita.
Oitavo ano consecutivo Escolha do Consumidor para Imprensa Online e eleito o produto do ano 2024.
* Estudo da e Netsonda, nov. e dez. 2023 produtodoano- pt.com