"De ressalvar que um desses municípios tem um plano ativo, mas que foi inserido no âmbito do novo programa do Fundo de Apoio Municipal [FAM], logo as condicionantes são as condicionantes do FAM e não as condicionantes do PAEL", afirmou a diretora-geral da DGAL, Sónia Ramalhinho, no âmbito de uma audição na comissão parlamentar de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local.
Segundo a diretora-geral da DGAL, Santa Comba Dão e Lamego são dois dos três municípios que têm ainda programas em vigor no âmbito do PAEL, sendo que o terceiro que está sujeito às regras do FAM é Vila Real de Santo António.
Relativamente a estes três municípios, a informação registada à data de 31 de dezembro de 2020 indica que "têm, neste momento, uma dívida de 29,6 milhões de euros, isto do total contratado de 39,7 [milhões de euros]", adiantou Sónia Ramalhinho, acrescentando que Santa Comba Dão já amortizou o empréstimo no decorrer deste ano e "deixará de estar ao abrigo do programa".
O ponto de situação dos 103 municípios que contraíram empréstimos no PAEL indica que 63 já amortizaram a totalidade do empréstimo contraído junto do Estado e, "por esse motivo, nos termos daquilo que a lei determina estão desonerados de todas as obrigações que tinham ficado subjacentes aos seus planos de ajustamento", adiantou a diretora-geral da DGAL, com base em dados de 31 de dezembro de 2020.
"Temos 37 municípios nos quais o plano está suspenso", ao nível do cumprimento de um dos normativos e nos termos da lei do PAEL, nomeadamente sobre o Plano de Ajustamento Financeiro que determina que a aplicação "é suspensa a partir da data da verificação do cumprimento do limite da dívida total" e sobre a intervenção dos órgãos municipais, apontou Sónia Ramalhinho, reforçando que existem "somente três municípios com planos ativos".
A audição parlamentar decorreu na sequência dos trabalhos de apreciação, na especialidade, do projeto de lei do PS que altera as regras de enquadramento do PAEL, permitindo aos municípios que recorreram a este programa deixarem de cobrar a taxa máxima do Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI).
Em 25 de março, o diploma socialista foi aprovado na generalidade, com os votos contra de PSD, CDS-PP, Chega e IL e os votos a favor dos socialistas, PCP, PEV, BE e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.
Em defesa da proposta do PS, o deputado socialista Luís Testa disse que houve e há um conjunto de municípios que foi satisfazendo os créditos contraídos perante o Estado com recurso a outras receitas que não as provenientes do IMI ou do aumento para a taxa máxima do IMI, questionando a responsável da DGAL se "não entende que o objetivo cumprido é razão bastante para a opção do legislador de haver uma desoneração relativamente aos critérios ditos como obrigatórios na letra da lei".
Em resposta, a diretora-geral considerou que se trata de uma opção do legislador, concordando que, "existindo a receita, aquele objetivo certamente é cumprido, porque o intuito é efetivamente aquele alcançar dessa receita para fazer face também a despesas e, ao fim ao cabo, contribuir para o equilíbrio das contas dos municípios".
Da bancada do PSD, o deputado Jorge Paulo Oliveira defendeu que um dos objetivos do projeto de lei do PS, além de flexibilizar as regras do PAEL, "é amnistiar os prevaricadores", perdoando todos aqueles que têm ou possam vir a ter processos sancionatórios por violação das regras do programa.
"O objetivo não é, portanto, ajudar os autarcas", considerou o social-democrata.
Em resposta ao deputado do PSD, a representante das autarquias locais afirmou que os municípios estão obrigados a cumprir com as obrigações legais que estão na lei n.º 43/2012 que cria o PAEL.
O PAEL estabeleceu um regime excecional e transitório de concessão de crédito pelo Estado aos municípios para regularização do pagamento das dívidas a fornecedores vencidas há mais de 90 dias, tendo como referência 31 de março de 2012.
O contrato de empréstimo foi celebrado por 103 municípios entre 2012 e 2015 e prevê um prazo de vigência de 20 ou de 14 anos, conforme a situação de cada município na altura.
Para terem acesso ao empréstimo, os municípios ficaram sujeitos a um acompanhamento quanto ao seu desempenho financeiro e a cumprir, durante o prazo de vigência do acordo, um conjunto de requisitos, entre os quais a obrigatoriedade de cobrarem a taxa máxima de IMI aos residentes.
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