NOS. Aumento das provisões revela "reação dos operadores" contra Anacom
A NOS considera que o aumento das provisões da Anacom revela "a crescente reação dos operadores" contra as suas decisões, mas "acima de tudo", que o regulador "acha, com enorme probabilidade, que vai perder ações interpostas contra si".
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Economia Anacom
De acordo com o relatório e contas da Autoridade Nacional de Comunicações (Anacom), as provisões subiram 31% no ano passado, face a 2019, para 18,1 milhões de euros.
Contactada pela Lusa sobre o assunto, fonte oficial da NOS considerou que "o aumento das provisões revela a crescente reação dos operadores contra as decisões do regulador, mas acima de tudo que a Anacom acha, com enorme probabilidade, que vai perder as ações interpostas contra si, uma vez que as provisiona a 100%".
A constituição de provisões "tem aumentado de ano para ano não só pelo surgimento de novos processos de impugnação de taxas por parte dos prestadores, como pelo reforço da cobertura dos processos de anos anteriores, na medida em que decorreu mais um ano desde a data de impugnação e a provisão reforçou-se em mais 25%, até perfazer os 100% de cobertura ao final de quatro anos, nos termos da política de provisões da Anacom", lê-se no relatório e contas de 2020.
Questionada sobre o impacto, fonte oficial da NOS sublinhou que "esta situação condiciona o acesso à justiça, já que os operadores entregam dinheiro à Anacom, por via das taxas, porque discordaram de uma decisão".
Ora, "é tão caricato e absurdo quanto inaceitável à luz do próprio CECE (Código Europeu das Comunicações Eletrónicas), que diz que a taxa de atividade só deve incluir os custos reais efetivamente incorridos pela Anacom e nunca custos meramente contabilísticos que, como sabemos, não são reais", prosseguiu a mesma fonte.
"Mais, se um operador ganhar a ação passado muitos anos, e sabemos o tempo que a justiça demora, a provisão é devolvida sem juros, o que significa que os operadores financiaram a Anacom a custo zero", apontou.
A NOS tem recorrido das liquidações das taxas que incluem provisões e até agora todas as cinco sentenças que obteve foram-lhe favoráveis.
Tal "significa que todos os tribunais que até agora decidiram sobre a matéria são unânimes a considerar que as provisões não devem ser incluídas nos custos a financiar pelos operadores", sublinha a mesma fonte, apontando que o processo de transposição do CECE, que está atualmente em curso, "é uma excelente oportunidade para corrigir a situação".
Isto porque o CECE refere "explicitamente que os custos administrativos a imputar aos operadores 'deverão limitar-se a cobrir os custos administrativos reais da atividade do regulador'", sublinhou.
"Ora, as provisões são um custo contabilístico, mas não constituem um custo real efetivo, na medida em que visam acautelar um risco que poderá nunca se materializar", rematou.
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