Quase 204 mil optaram pela taxa autónoma de 28% sobre as rendas no IRS

Cerca de 204 mil senhorios optaram por pagar a taxa especial de IRS de 28% sobre as rendas recebidas em 2019, o que traduz uma subida de 3,2% face aos que fizeram esta opção um ano antes.

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Lusa
07/05/2021 ‧ 07/05/2021 por Lusa

Economia

IRS

 

Estes dados constam das estatísticas do IRS de 2019 (cuja declaração foi entregue em 2020), recentemente divulgadas pela Autoridade Tributária e Aduaneira (AT) e que pela primeira vez detalham informação sobre as tributações autónomas às taxas especiais.

As regras do IRS permitem que, relativamente a determinados rendimentos, o seu titular possa optar, no momento da entrega da declaração anual do imposto, por englobá-los (somá-los) aos rendimentos de trabalho e/ou de pensões e, desta forma, sujeitá-los às taxas gerais, ou por sujeitá-los a taxas especiais.

Estão neste caso os rendimentos prediais, sendo que, segundo a informação agora disponibilizada, foram 203.980 os agregados que optaram por sujeitar os valores recebidos a título de rendas à taxa especial de 28% - que pode ser mais baixa para contratos de arrendamento de duração igual ou superior a dois anos.

O número supera os 197.517 que fizeram esta opção na declaração de IRS entregue em 2019 (para rendimentos auferidos no ano anterior) mas é inferior aos 214.451 que assim procederem um ano antes.

Já no que diz respeito aos valores brutos declarados, a tendência foi de subida ao longo dos três anos considerados, o que será explicado, pelo menos em parte, pelo aumento do valor das rendas que o mercado vinha a registar nestes últimos tempos.

Em 2018, foram sujeitos a taxa especial 1.826 milhões de euros de rendimentos prediais, em 2019 o valor subiu 2,22% para 1.867 milhões de euros e no ano passado aumentou para 2.068 milhões de euros (mais 10,79%).

Além das rendas, incluem-se nas tributações autónomas às taxas especiais os rendimentos de trabalho e de pensões ao abrigo do regime fiscal dos residentes não habituais, os rendimentos de capitais ou as mais-valias auferidas por não residentes, entre outros.

De acordo com a AT, no que respeita às tributações autónomas às taxas especiais, tal como previstas no artigo 72.º do Código do IRS, "no ano 2019 o imposto apurado corresponde a 23,22% do rendimento bruto objeto de tributação a essas taxas".

Do total do rendimento bruto sujeito a tributação autónoma, mais de metade (59,43%) é relativo a rendimentos prediais (Categoria F), tendo esta categoria contribuído "para 61,81% do imposto apurado com as tributações autónomas".

Os dados estatísticos permitem concluir que a maioria das pessoas que recebem rendas optam pelo seu englobamento, com os dados estatísticos do IRS a indicarem que em 2020 (para os rendimentos relativos a 2019) esta foi a opção de 772.705 agregados, cerca de mais 180 mil do que o verificado dois anos antes.

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