O novo incentivo à normalização da atividade empresarial e o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho entram em vigor amanhã, de acordo com a portaria publicada, esta sexta-feira, em Diário da República.
"O novo incentivo à normalização da atividade empresarial consiste num apoio financeiro por trabalhador que tenha sido abrangido, no primeiro trimestre de 2021, pelo apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho ou pelo apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade", pode ler-se no diploma.
Esta medida, recorde-se, foi anunciada pelo Governo em março, mas só agora se tornará operacional.
Como funciona o novo incentivo à normalização?
"Quando seja requerido até 31 de maio de 2021, este incentivo tem o valor de duas vezes a retribuição mínima mensal garantida (RMMG) e é pago de forma faseada ao longo de seis meses, ao qual acresce o direito a dispensa parcial de 50% do pagamento de contribuições para a segurança social a cargo da entidade empregadora, com referência aos trabalhadores abrangidos, durante os primeiros dois meses do apoio", explica o Executivo.
Por outro lado, "quando seja requerido após aquela data e até 31 de agosto de 2021, o incentivo tem o valor de uma RMMG e é pago de uma só vez, correspondente a um período de apoio de três meses".
Como se processam as candidaturas ao apoio? De acordo com o despacho, a "data de abertura e encerramento dos períodos de candidatura ao novo incentivo à normalização e ao apoio simplificado previstos na presente portaria é definida por deliberação do conselho diretivo do IEFP", sendo divulgada no site oficial. As candidaturas são apresentadas em formulário próprio através do mesmo portal.
Entretanto, em comunicado enviado às redações, o Governo confirmou que as candidaturas a este apoio vão arrancar a partir da próxima semana.
Como é calculado o valor do incentivo à normalização? "É efetuado com base no número de trabalhadores da entidade empregadora no mês anterior ao da apresentação do requerimento previsto no artigo seguinte, tendo como limite o número máximo de trabalhadores abrangidos que beneficiaram dos apoios previstos no artigo 6.º, no último mês da sua aplicação, e desde que estes trabalhadores tenham estado abrangidos em 2021 por esses apoios por um período igual ou superior a 30 dias até à entrada em vigor da presente portaria".
E o apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho?
O apoio simplificado para microempresas à manutenção dos postos de trabalho destina-se "às microempresas que se encontrem em situação de crise empresarial e que tenham beneficiado, apenas em 2020, do apoio extraordinário à manutenção de contrato de trabalho, previsto no Decreto-Lei n.º 10-G/2020, de 26 de março, na sua redação atual, ou do apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade, previsto no Decreto-Lei n.º 46-A/2020, de 30 de julho, na sua redação atual".
De acordo com o Executivo, trata-se de um "apoio financeiro ao empregador, no valor de duas vezes o valor da retribuição mínima mensal garantida (RMMG) por trabalhador abrangido por aqueles apoios, a pagar de forma faseada ao longo de seis meses".
Além disso, no âmbito deste apoio simplificado, "passou a prever-se o pagamento de um apoio adicional no valor de uma RMMG para as empresas que se mantenham em situação de crise empresarial no mês de junho de 2021".
[Notícia atualizada às 11h23]
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