Novas tabelas de preços da ADSE em vigor em 1 de julho

O prazo de entrada em vigor das novas tabelas do regime convencionado da ADSE foi prorrogado para 01 de julho, avançou o conselho diretivo do instituto de proteção e assistência na doença dos trabalhadores da administração pública.

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Lusa
24/05/2021 15:33 ‧ 24/05/2021 por Lusa

Economia

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"Considerando os pedidos expressos pelos prestadores de cuidados de saúde, bem como a necessidade de garantir a adequada entrada em funcionamento da nova tabela de preços e regras do regime convencionado, o conselho diretivo decidiu prorrogar o prazo da sua entrada em vigor para o dia 01 de julho", afirma a ADSE na newsletter de maio.

Segundo o instituto, a prorrogação tem como objetivo "assegurar que todos os prestadores possam proceder à adaptação dos seus sistemas informáticos aos novos códigos, preços e regras de faturação previstos na nova tabela do regime convencionado".

A entrada em vigor das tabelas estava inicialmente prevista para o final do primeiro trimestre deste ano, de acordo com uma nota entregue no parlamento pelo Ministério da Modernização do Estado e da Administração Pública, mas as negociações com os privados prolongaram-se mais que o previsto.

A Associação Portuguesa de Hospitalização Privada (APHP) já tinha alertado que a entrada em vigor só deveria acontecer em 01 de julho, na melhor das hipóteses, tendo em conta a adaptação dos prestadores de saúde aos novos códigos e regras.

O processo de revisão engloba 18 tabelas de regras e preços do regime convencionado, que integram a Tabela do Regime Convencionado da ADSE.

A nova tabela introduz novos atos médicos e suprime outros que estavam desatualizados, aproximando os preços ao valor de mercado e impondo tetos máximos com o objetivo de evitar "surpresas" na faturação, explica a ADSE numa nota publicada no site.

Atualmente os beneficiários da ADSE pagam por uma consulta 3,99 euros e com as novas tabelas vão passar a pagar cinco euros.

Leia Também: ADSE regista 75 mil inscrições no âmbito do alargamento aos individuais

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