"O Tribunal constituiu a comissão de credores com cinco elementos. A presidir está a Caixa Geral de Depósitos e engloba também o fundo autónomo de apoio à recuperação de empresas, o Novo Banco, a Segurança Social e um representante dos trabalhadores", adiantou o coordenador do Sindicato Têxtil do Minho e Trás-os-Montes, Francisco Vieira, em declarações à Lusa.
De acordo com o sindicalista, que foi apontado, em plenário, como representante dos trabalhadores da têxtil Coelima, entre os suplentes desta comissão encontram-se o BCP e o Viptrade.
"Estão representadas todas as classes de credores, como diz o código de insolvências", notou.
Em 01 de junho, o administrador de insolvência da Coelima, Pedro Pidwell, pediu ao Tribunal a nomeação urgente de uma Comissão de Credores com três ou cinco representantes dos maiores credores, incluindo os trabalhadores.
No requerimento dirigido ao Tribunal Judicial da Comarca de Braga, a que a Lusa teve acesso, Pedro Pidwell sugere que a Comissão de Credores seja presidida pela Caixa Geral de Depósitos, tendo como vogais representantes dos trabalhadores, do Fundo Autónomo de Apoio à Concentração e Consolidação de Empresas (FACCE) e ainda vogais (suplentes ou efetivos) do Novo Banco e do BCP.
Estes credores reclamam créditos de 10,44 milhões de euros (CGD), 10,82 milhões de euros (trabalhadores), 9,61 milhões de euros (FACCE), 7,41 milhões de euros (Novo Banco) e 4,82 milhões de euros (BCP).
A Coelima -- Indústrias Têxteis apresentou-se à insolvência no passado dia 14 de abril, na sequência da quebra de vendas "superior a 60%" provocada pela pandemia e da não aprovação das candidaturas que apresentou às linhas covid-19.
O anúncio da sentença de declaração de insolvência foi publicado em 22 de abril, com a empresa a apresentar um passivo de perto de 30 milhões de euros e cerca de 250 credores no final de 2020.
Em 26 de maio a administração da têxtil Coelima anunciou que não iria apresentar um plano de insolvência com vista à recuperação da empresa, por não estarem "reunidas as condições que permitam assegurar a manutenção da exploração".
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