Palhinhas, cotonetes e pratos de plástico são alguns dos produtos de plástico de uso único que têm os dias contados, lembra a Associação Portuguesa para a Defesa do Consumidor (DECO).
"A 1 de julho de 2021 entra em vigor o decreto-lei que proíbe a venda de vários produtos de plástico de uso único, como cotonetes, palhinhas e pratos em toda a União Europeia. A nova legislação relativa ao uso de utensílios de plástico, aprovada pelo Parlamento Europeu, tem como objetivo reduzir o consumo de produtos de plástico de utilização única na União Europeia até 2026, de modo a combater a poluição gerada pelo plástico", lembra a DECO, em comunicado.
Contudo, os recipientes de vidro e de metal para bebidas não são abrangidos por esta lei, lembra a associação, uma vez que "não estão entre os produtos de plástico de uso único que são mais encontrados nas praias da UE".
Estes são os produtos que vão 'desaparecer já no início do próximo mês, de acordo com a DECO:
- cotonetes;
- talheres (garfos, facas, colheres, pauzinhos) e pratos;
- palhinhas e agitadores de bebidas;
- varas para fixar balões;
- recipientes para alimentos feitos de poliestireno expandido, ou seja, recipientes como caixas, com ou sem tampa, utilizados para conter alimentos destinados ao consumo imediato (no local ou para levar), alimentos tipicamente consumidos a partir do recipiente e alimentos prontos a consumir sem preparação suplementar, ou seja, sem cozinhar, cozer ou aquecer;
- recipientes para bebidas e copos feitos de poliestireno expandido, incluindo as suas cápsulas, coberturas e tampas;
- copos para bebidas, incluindo as suas coberturas e tampas;
- recipientes como caixas, com ou sem tampa, utilizados para conter alimentos, como os referidos acima, que não são feitos de poliestireno expandido.
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