De acordo com o relatório e contas de 2020 do banco, detido maioritariamente pelo Estado e que tem uma quota de mercado de 33% no arquipélago, a Caixa Económica concedeu no ano passado "moratórias aos seus clientes elegíveis num total de 840 operações".
Essas moratórias representavam mais de 5.000 milhões de escudos (45,4 milhões de euros), "correspondendo a 12,3% da carteira de crédito não titulado do banco em 31 de dezembro 2020", lê-se no documento.
As empresas representaram 78,14% do montante das moratórias, enquanto os particulares representaram 80,4% do número de adesão à moratória, acrescenta o relatório e contas do banco, que em 2020 contava com 377.140 clientes.
"Uma parte assinalável da carteira do banco está em moratória e, portanto, o efeito da crise [económica provocada pela pandemia] sobre as contas da instituição, que será principalmente por via do eventual incumprimento do crédito, só será conhecido após o período da moratória em curso. Esta estimativa não é facilmente quantificável à presente data, considerando as vulnerabilidades da economia cabo-verdiana e as incertezas ainda existentes quanto à evolução da pandemia e consequentemente quanto à retoma do turismo e da economia em geral", observa a administração, .
"Admitimos como sendo inevitável a restruturação de operações de crédito em 2021, para a grande maioria das empresas afetadas pela crise económica e cujas dívidas estão em moratória", admite ainda, na mensagem que consta do relatório e contas.
Acrescenta que o banco "está a acompanhar de perto a evolução da situação", apontando "que as consequências económicas da pandemia sobre a sua carteira em moratória possam ser severas" e que vão depender "da duração da paragem da atividade turística, do ritmo da retoma e do impacto de eventuais medidas adicionais que possam vir a ser tomadas pelas autoridades para resgate das empresas afetadas".
A Caixa Económica viu o lucro de 2020 cair mais de 25%, para 702,3 milhões de escudos (6,3 milhões de euros), segundo o relatório e contas.
Cabo Verde registou em 2020 uma recessão económica histórica, com o Produto Interno Bruto a recuar 14,8%, essencialmente devido à praticamente total ausência de turismo, provocada pela pandemia de covid-19, num setor que garante 25% da riqueza produzida no país.
O regime de moratória, ou carência no pagamento das prestações do crédito bancário, é aplicado em função da avaliação da situação económico-financeira dos clientes com quebra de rendimentos devido à pandemia.
A instituição reconhece, sobre o "acompanhamento e recuperação de crédito", que "não obstante o empenho da Caixa, bem como as moratórias registadas", o total de crédito vencido do banco aumentou no ano passado em 162,9 milhões de escudos (1,5 milhão de euros).
Ainda segundo o relatório e contas, só em financiamentos através das linhas covid-19, com aval parcial do Estado -- outra medida governamental para mitigar as consequências económicas da pandemia -, a Caixa Económica atribui em 2020 mais de 370,3 milhões de escudos (3,4 milhões de euros) em créditos a 64 empresas.
As moratórias ao crédito foram aprovadas no final de março de 2020 e previam um primeiro período de seis meses, até 30 de setembro, tendo sido prorrogado até 31 de dezembro passado, devido à "evolução da covid-19, cujos impactos das medidas com vista à sua mitigação se fazem sentir na dinâmica económica e na situação financeira do país", admitiu anteriormente o Governo, que acabou por prolongar a medida para 2021.
O regime de moratória de créditos abrange, além de empresas e famílias, também autarquias, empresários em nome individual, instituições particulares de solidariedade social e associações sem fins lucrativos.
A medida foi prorrogada, com abrangências distintas, até final de setembro próximo, segundo o Governo, face à situação de crise que afeta famílias e empresas cabo-verdianas.
Atualmente, a medida prevê a suspensão do pagamento de capital, juros e prestações dos créditos concedidos às famílias, empresas, municípios, instituições sem fins lucrativos, até 01 de julho de 2021, a suspensão do pagamento do capital em dívida dos créditos concedidos, a todas as entidades beneficiarias, até 30 de setembro, e a suspensão do pagamento de juros, capital e prestação dos contratos das empresas não financeiras e famílias dos setores mais afetados pela pandemia, também até setembro.
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