Numa informação divulgada esta semana, a Comissão Europeia assinalava que as novas regras em matéria de IVA aplicáveis às compras 'online' enquadram-se "no âmbito dos esforços para assegurar condições de concorrência mais equitativas para todas as empresas, simplificar o comércio eletrónico transfronteiras e aumentar a transparência para os compradores da UE no que diz respeito aos preços e à escolha dos consumidores".
O fim da isenção do IVA dos bens com um valor inferior a 22 euros importados para a UE por empresas de países terceiros é justificado pelo executivo comunitário com o facto de esta isenção ser "utilizada de forma abusiva" uma vez que "vendedores sem escrúpulos estabelecidos fora da UE rotulam incorretamente remessas de mercadorias - por exemplo, telemóveis inteligentes - para beneficiarem da isenção".
"Esta falha permite que essas empresas reduzam os seus preços em relação aos dos seus concorrentes da UE, o que representa um custo para o erário público da UE de cerca de sete mil milhões de euros por ano em razão da fraude e determina uma maior carga fiscal para outros contribuintes", precisa a Comissão Europeia.
Além disto, as empresas que vendem produtos para mais do que um país da União Europeia, deixam de estar obrigadas a registarem-se nos diversos mercados de destino e a liquidar aí o IVA respetivo, quando ultrapassados determinados volumes de vendas em cada mercado.
Assim, a partir de hoje é reduzido e uniformizado na União Europeia o volume de negócios a partir do qual as empresas devem liquidar IVA do país em que se encontra o cliente (fixando-se em 10 mil euros por Estado-membro), mas, simultaneamente, a empresa passa a poder estar registada para efeitos de IVA num só país, entregando apenas uma declaração de imposto e efetuando um único pagamento de IVA, utilizando o Balcão Único (ou One Stop Shop -- OSS) do seu país.
Acima deste valor, "o IVA deve ser pago no Estado-membro em que os bens são entregues", estipula o executivo comunitário.
As novas regras criam ainda um regime especial para as plataformas digitais (market places), determinando que passa a ser a plataforma (e não quem lá estiver 'alojado') a liquidar o IVA em vendas até 150 euros. Ultrapassado este valor, cabe à empresa vendedora a responsabilidade de liquidar o imposto.
Para tal, as plataformas (como a Amazon, Ebay, Fnac ou Worten, por exemplo) podem recorrer ao IOSS (Import One Stop Shop, caso os bens venham de fora da União Europeia ou a plataforma estiver fora da UE) ou ao OSS (para bens da UE).
Em paralelo, no caso de importações (bens com origem fora da UE) os operadores postais também serão chamados a liquidar o IVA e a entregá-lo à administração fiscal sempre que a compra online seja feita diretamente nos sites das marcas ou nas lojas e não através de plataformas e estes fornecedores não tratem do desalfandegamento dos bens. Neste caso, a cobrança do IVA pelos operadores postais acontece apenas para remessas até 150 euros.
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