Em declarações à agência Lusa, o presidente do STAL que "há concordância absoluta" entre o sindicato e o Governo, após uma reunião hoje com o secretário de Estado da Descentralização e da Administração Local, Jorge Botelho, e o secretário de Estado da Administração Pública, José Couto.
"As questões que o sindicato colocou de aplicação incorreta por parte das câmaras mereceram a concordância plena dos dois secretários de Estado. "Identificaram-se praticamente com tudo e afirmaram mesmo que há consenso [...], mas que no quadro de autonomia do poder local impede o Governo de fazer mais do que já fez", realçou José Correia.
De acordo com o dirigente sindical, o Governo ficou de fazer "tudo o que está ao seu alcance", mas, alertou, que é "pouco na medida que as autarquias têm um quadro de autonomia que lhe permitem interpretar a lei do Orçamento do Estado com alguma subjetividade".
"Nós mostrámos algum inconformismo e estamos um pouco incrédulos com facto de estarmos a mais de metade do ano e, de acordo com os nossos números, ainda não chega a 40% do número de autarquias que está a pagar ou deliberou este suplemento", indicou.
José Correia acrescentou que o Governo está a fazer "um levantamento junto das câmaras municipais, com prazo até 16 de julho, para fazerem o levantamento das câmaras que estão a aplicar [o suplemento] e como estão a aplicar".
Na quarta-feira, numa audição regimental na comissão parlamentar de Administração Pública, Modernização Administrativa, Descentralização e Poder Local, na Assembleia da República, em Lisboa, a deputada do PCP Diana Ferreira indicou que "há um alargado conjunto de autarquias, cerca de metade, que não espoletaram o processo para aplicação deste mesmo suplemento".
Sem esquecer a autonomia das autarquias locais, a deputada comunista questionou a ministra sobre ações concretas para que o suplemento "seja concretizado para todos os trabalhadores", solicitando o acompanhamento e intervenção por parte do Governo.
Em resposta, a ministra da Modernização do Estado e da Administração Pública explicou que o entendimento que existe sobre a aplicação do suplemento de penosidade e insalubridade é que a norma do OE2021 "era exequível por si própria".
Neste âmbito, a Direção-Geral da Administração e do Emprego Público (DGAEP) e a Direção-Geral das Autarquias Locais (DGAL) emitiram uma nota informativa que tornou a medida "imediatamente exequível nos aspetos de operacionalização".
O suplemento de penosidade e insalubridade está previsto na lei do OE2021 e abrange a carreira geral de assistente operacional em áreas como a da recolha e tratamento de resíduos, tratamento de efluentes, higiene urbana, do saneamento, dos procedimentos de inumações, exumações, trasladações, abertura e aterro de sepulturas.
Segundo o diploma, o suplemento é atribuído por cada dia de trabalho prestado em que seja reconhecido um nível de insalubridade ou penosidade baixo ou médio, sendo o seu valor diário entre 3,36 e 4,09 euros.
Já nas situações em que seja reconhecido um nível de penosidade ou insalubridade alto, o valor do suplemento remuneratório corresponde a 15% da remuneração base diária.
Nas autarquias, compete ao órgão executivo, sob proposta do presidente da câmara, do presidente da junta ou do dirigente máximo do serviço, definir quais são as funções que preenchem os requisitos de penosidade e insalubridade, ouvidos os representantes dos trabalhadores e com parecer fundamentado do serviço de segurança, higiene e saúde no trabalho.
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