Incentivo à normalização: IEFP pode verificar oficiosamente desistências

O Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP) pode, a partir de sexta-feira, verificar oficiosamente a desistência das empresas do incentivo à normalização para transição para o apoio à retoma, segundo uma portaria publicada hoje.

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Lusa
15/07/2021 16:55 ‧ 15/07/2021 por Lusa

Economia

IEFP

 

Em causa estão as empresas que acederam ao incentivo à normalização da atividade, criado em 2020, no âmbito das respostas à pandemia, mas que depois quiseram desistir deste apoio, de forma a poderem aceder ao apoio à retoma da atividade, sem terem de devolver o dinheiro já recebido, depois de o Governo ter alterado as regras nesse sentido.

A portaria publicada hoje estabelece que essa desistência "pode ser verificada oficiosamente, a qualquer momento, mediante troca de informação entre o IEFP, I. P., e o serviço competente da segurança social".

O objetivo é "a promoção da simplificação administrativa e redução da carga burocrática associada ao processamento dos apoios", explica o Governo na portaria publicada em Diário da República, assinada pelo secretário de Estado Adjunto, do Trabalho e da Formação Profissional, Miguel Cabrita.

A verificação oficiosa da desistência "é notificada ao empregador nos termos do disposto no Código do Procedimento Administrativo", define a portaria que produz efeitos "à data de entrada em vigor do Decreto-Lei n.º 98/2020, de 18 de novembro", diploma que veio então possibilitar a desistência do incentivo sem devolução dos apoios.

O incentivo à normalização da atividade dirige-se às empresas em crise que tenham recorrido ao 'lay-off' simplificado ou ao apoio à retoma progressiva e que já não estejam a beneficiar destas medidas, consistindo num apoio de dois salários mínimos pagos faseadamente ou de um salário mínimo pago de uma vez só, por cada trabalhador abrangido.

Já o apoio à retoma (medida que sucedeu ao 'lay-off' simplificado) permite às empresas afetadas pela pandemia, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%, reduzir o horário de trabalho de todos ou alguns dos seus trabalhadores, com financiamento da Segurança Social.

O apoio à retoma foi prolongado pelo Governo até ao primeiro semestre de 2021.

A modalidade do apoio à retoma que permite às empresas com quebra de faturação igual ou superior a 75% reduzir o horário a 100% (com correspondente apoio da Segurança Social) foi prolongada até agosto.

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