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Coimas por excesso de sal no pão ou beatas no chão com tabela uniforme

Coimas de natureza económica, como, por exemplo, por excesso de sal no pão ou beatas no chão têm a partir de hoje uma tabela uniforme com limites mínimos e máximos pré-definidos, divididas por contraordenações leves, graves ou muito graves.

Coimas por excesso de sal no pão ou beatas no chão com tabela uniforme
Notícias ao Minuto

07:28 - 28/07/21 por Lusa

Economia multas

Os novos limites, que para as pessoas singulares vão de 150 euros, para infrações leves, até 2.000, para muito graves, e para as pessoas coletivas de 250 euros até 90 mil euros, resultam do novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), publicado em 29 de janeiro e que hoje entra em vigor.

O RJCE altera dezenas de diplomas, numa tentativa, tal como explica o Governo no preâmbulo do diploma, de uniformizar e simplificar regimes contraordenacionais relativos a acesso e exercício de atividades económicas, ao longo das cadeias de produção e de distribuição.

O objetivo, acrescenta, é o de acautelar "não só a eficiência desejada quanto à tramitação dos processos de contraordenação, mas também estabelecendo um regime substantivo e um regime adjetivo comuns aos ilícitos contraordenacionais económicos, que reflitam a ponderação dos vários princípios subjacentes à teleologia do direito sancionatório económico, no respeito dos direitos procedimentais e processuais" dos operadores económicos.

O RJCE introduz alterações nas coimas para atos de pessoas coletivas, incluindo violar regras da publicidade da venda de automóveis, ultrapassar a quantidade de sal permitida nos alimentos ou não tomar medidas para prevenir a doença do legionário, e nas coimas das pessoas singulares, por exemplo, por atirar beatas de cigarro para o chão, ato que desde setembro já é punido com coimas entre os 25 e os 250 euros.

Outra alteração introduzida pelo regime é a de, expressamente, determinar que a tentativa é punível nas contraordenações económicas graves e muito graves, situação em que os limites mínimos e máximos da coima são reduzidos para metade.

Leia Também: Multas de natureza económica aumentam a partir de 4.ª feira

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