Os novos limites, que para as pessoas singulares vão de 150 euros, para infrações leves, até 2.000, para muito graves, e para as pessoas coletivas de 250 euros até 90 mil euros, resultam do novo Regime Jurídico das Contraordenações Económicas (RJCE), publicado em 29 de janeiro e que hoje entra em vigor.
O RJCE altera dezenas de diplomas, numa tentativa, tal como explica o Governo no preâmbulo do diploma, de uniformizar e simplificar regimes contraordenacionais relativos a acesso e exercício de atividades económicas, ao longo das cadeias de produção e de distribuição.
O objetivo, acrescenta, é o de acautelar "não só a eficiência desejada quanto à tramitação dos processos de contraordenação, mas também estabelecendo um regime substantivo e um regime adjetivo comuns aos ilícitos contraordenacionais económicos, que reflitam a ponderação dos vários princípios subjacentes à teleologia do direito sancionatório económico, no respeito dos direitos procedimentais e processuais" dos operadores económicos.
O RJCE introduz alterações nas coimas para atos de pessoas coletivas, incluindo violar regras da publicidade da venda de automóveis, ultrapassar a quantidade de sal permitida nos alimentos ou não tomar medidas para prevenir a doença do legionário, e nas coimas das pessoas singulares, por exemplo, por atirar beatas de cigarro para o chão, ato que desde setembro já é punido com coimas entre os 25 e os 250 euros.
Outra alteração introduzida pelo regime é a de, expressamente, determinar que a tentativa é punível nas contraordenações económicas graves e muito graves, situação em que os limites mínimos e máximos da coima são reduzidos para metade.
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