As empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 25% vão poder continuar a aceder ao apoio à retoma progressiva, até a normalização da pandemia. Contudo, as empresas que recorram a este apoio ficam impedidas de fazer despedimentos durante 90 dias (cerca de três meses), face aos atuais 60 dias.
"Adicionalmente, as empresas que acederem a este instrumento passam a estar impedidas de proceder a despedimentos no prazo de 90 dias após a cessação do apoio (atualmente, essa proibição vigora durante 60 dias)", pode ler-se no comunicado do Conselho de Ministros de quinta-feira.
De acordo com o Governo, também as empresas que enfrentem quebras de faturação iguais ou superiores a 75% poderão continuar a reduzir o período normal de trabalho até 100%.
"Essa redução de 100% está disponível para a totalidade dos trabalhadores caso as empresas se enquadrem nos setores da bares, discotecas, parques recreativos e fornecimento ou montagem de eventos", esclarece.
Para as empresas dos restantes setores de atividade, lembra, que a redução do período normal de trabalho continua a estar limitada a 75% dos trabalhadores, devendo as empresas manter os estabelecimentos abertos.
O Governo explicou que "esta prorrogação tem como objetivos o reforço do horizonte de confiança e previsibilidade para as empresas, o estímulo à abertura das atividades económicas e o alargamento do horizonte de proteção dos postos de trabalho".
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