Novas carreiras das Finanças terão suplemento consoante desempenho

O suplemento remuneratório de até 25% da remuneração base aos trabalhadores das novas autoridades das Finanças depende do cumprimento de pelo menos 75% dos indicadores de desempenho dos serviços, sendo que os que ficarem abaixo recebem no mínimo 10%.

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Lusa
03/03/2025 18:01 ‧ há 4 horas por Lusa

Economia

Finanças

Segundo o documento de trabalho para discussão entregue hoje aos sindicatos, a que a Lusa teve acesso, a atribuição de um suplemento "máximo de 25% da remuneração base" depende "do cumprimento, no ano civil anterior, de, pelo menos, 75% dos indicadores, sem prejuízo de se assegurar, a cada trabalhador, o valor mínimo correspondente a 10% da sua remuneração base mensal".

 

Trata-se, portanto, de uma clarificação, dado que na proposta anterior entregue aos sindicatos, e a que a Lusa também teve acesso, constava apenas que a atribuição do novo suplemento "corresponde a 25% da remuneração base mensal, dependente do desempenho da entidade", não fixando valores máximos nem mínimos.

Isto significa que, no limite, caso a proposta siga em frente, os trabalhadores abrangidos pela medida e cujo serviço não cumpra a meta definida vão receber, no mínimo, um suplemento de 10% sobre o salário-base.

Em linhas gerais, a reestruturação orgânica do Ministério das Finanças prevê a criação de três novas autoridades - a Autoridade Orçamental (AO), a Autoridade Financeira (AF) e a da Administração Pública -, a criação da carreira do regime especial de técnico superior especialista em coordenação transversal de Administração e Políticas Públicas e aumentos salariais.

Como tal, entre as várias medidas, o Governo prevê criar um suplemento remuneratório para os trabalhadores que integrem as carreiras de técnico superior especialista em orçamento e finanças do Ministério das Finanças (MF), de técnico superior especialista em estatísticas (INE) e para os trabalhadores da nova autoridade da administração pública.

Este suplemento está associado à isenção de horário, é pago 12 meses por ano, e, após este primeiro ano, ficará ligado à avaliação de desempenho do serviço.

Segundo o documento de trabalho para discussão entregue hoje aos sindicatos, os critérios associados ao desempenho dos organismos "são fixados até 30 de novembro de cada ano, em relação ao ano civil subsequente, por proposta dos dirigentes máximos" da Secretaria-geral do Governo, na Autoridade Orçamental, na Autoridade Financeira, na Autoridade da Administração Pública, no GPEARI, no PlanAPP, no CEJURE e no INE, "sujeita a homologação dos membros do Governo que exercem poder de direção ou tutela, consoante o caso".

Por outro lado, o documento de trabalho hoje apresentado indica ainda que "até 31 de dezembro de cada ano", os dirigentes máximos dos organismos referidos anteriormente terão que apresentar "aos membros do Governo que exercem poder de direção ou tutela um relatório que demonstre o cumprimento dos indicadores" que serão estabelecidos.

De recordar que o Governo prevê ainda atribuir um suplemento remuneratório aos cargos dirigentes destas três novas entidades, assim como para os da Secretaria-Geral do Governo, PlanAPP, CEJURE e GPEAR.

Este suplemento corresponde a uma percentagem da remuneração base mensal, que varia entre 10% a 20%, consoante o desempenho da entidade. Assim, para dirigentes superiores de 1.º grau é de 20%, para dirigentes superiores de 2.º grau é de 17%, para dirigentes intermédios de 1.º grau é de 15% e para dirigentes intermédios de 2º grau é de 10%, segundo o documento a que a Lusa teve acesso.

Segundo foi transmitido aos sindicatos, estes serão pagos a partir de 01 de julho, com retroativos em 01 de abril.

À saída da reunião de hoje com o Governo, os sindicatos indicaram que o executivo deverá apresentar ainda esta semana em Conselho de Ministros um diploma. No entanto, ainda não será o documento final, dado que o mesmo ainda será discutido com os sindicatos, tendo ficado pré-agendado uma nova reunião para a próxima semana.

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