Amanhã é Dia de Carnaval. Afinal, é ou não feriado? ACT esclarece

Trata-se de um feriado facultativo e não obrigatório.

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Notícias ao Minuto
03/03/2025 10:54 ‧ há 7 horas por Notícias ao Minuto

Economia

Trabalho

Na terça-feira, dia 4 de março, assinala-se o Dia de Carnaval. Há empresas que optam por conceder este dia de 'folga' aos seus funcionários, enquanto o Governo concedeu tolerância de ponto aos trabalhadores da Função Pública. A questão é que se trata de um feriado facultativo e não obrigatório.

 

"Sabia que a terça-feira de Carnaval só é feriado quando tal se encontre previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato individual de trabalho?", revela a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), numa publicação partilhada na rede social X. 

Em causa está o artigo 235.º do Código do Trabalho, que diz o seguinte: "Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade".

Leia Também: Não esquecer: Amanhã há tolerância de ponto. É feriado? Para quem?

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