Na terça-feira, dia 4 de março, assinala-se o Dia de Carnaval. Há empresas que optam por conceder este dia de 'folga' aos seus funcionários, enquanto o Governo concedeu tolerância de ponto aos trabalhadores da Função Pública. A questão é que se trata de um feriado facultativo e não obrigatório.
"Sabia que a terça-feira de Carnaval só é feriado quando tal se encontre previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato individual de trabalho?", revela a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), numa publicação partilhada na rede social X.
Em causa está o artigo 235.º do Código do Trabalho, que diz o seguinte: "Além dos feriados obrigatórios, podem ser observados a título de feriado, mediante instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou contrato de trabalho, a terça-feira de Carnaval e o feriado municipal da localidade".
Dia de Carnaval!
— ACT (@actportugal) February 28, 2025
Sabia que este dia só é feriado quando tal se encontre previsto em instrumento de regulamentação coletiva de trabalho ou no contrato individual de trabalho? pic.twitter.com/xWfkkeKydD
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