Valores de referência de salários para calcular pensões sem atualização

A portaria que atualiza os valores dos coeficientes de revalorização dos salários que servem para calcular as pensões foi hoje publicada em Diário da República (DR), não sendo atualizados os valores devido à inflação negativa em 2020.

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Lusa
05/08/2021 16:00 ‧ 05/08/2021 por Lusa

Economia

Diário da República

"Tendo em conta o disposto no n.º 6 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, na redação atual, e o facto de a taxa de variação média dos últimos 12 meses do IPC, sem habitação, verificada em dezembro de 2020, ter sido negativa (- 0,12 %), os coeficientes de revalorização das remunerações anuais previstas no n.º 1 do artigo 27.º do referido decreto-lei não são atualizados aplicando-se em 2021 os coeficientes de revalorização de 2020", pode ler-se na portaria hoje publicada.

O número seis do decreto-lei de 2007 refere precisamente que sempre que "resulte uma atualização negativa dos coeficientes de revalorização das remunerações consideradas para a determinação da remuneração de referência, é suspensa a atualização anual e mantêm-se em vigor os coeficientes de revalorização aplicáveis no ano anterior".

Por outro lado, a portaria publicada hoje em DR também estabelece que quanto às atualizações "das remunerações anuais previstas no n.º 2 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 187/2007, de 10 de maio, tendo em conta que a taxa de evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à segurança social em 2020 foi de 2,2%, os coeficientes de revalorização são atualizados em 0,38%".

O número dois do decreto diz respeito aos "valores das remunerações registadas a partir de 01 de janeiro de 2002, para efeitos do cálculo da pensão com base em toda a carreira contributiva".

Estes "são atualizados por aplicação de um índice resultante da ponderação de 75% do IPC, sem habitação, e de 25% da evolução média dos ganhos subjacentes às contribuições declaradas à Segurança Social, sempre que esta evolução seja superior ao IPC, sem habitação, e com observância do limite fixado no número seguinte", que estabelece que "não pode ser superior ao IPC, sem habitação, acrescido de 0,5 pontos percentuais".

Assim, de acordo com a portaria publicada hoje, "o Governo aprova os valores dos coeficientes de revalorização a aplicar na atualização das remunerações anuais registadas que servem de base de cálculo às pensões iniciadas durante o ano de 2021".

Os valores dizem respeito ao cálculo "das pensões de invalidez e velhice do sistema previdencial e das pensões de aposentação, reforma e invalidez do regime de proteção social convergente".

A portaria "entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação [sexta-feira] e produz efeitos de 01 de janeiro a 31 de dezembro de 2021".

O texto é assinado pelo ministro de Estado e das Finanças, João Leão, e pela ministra do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, Ana Mendes Godinho.

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