O diploma define a regra geral para a contratualização dos financiamentos e pagamentos no âmbito dos empréstimos do PRR, entre a estrutura de missão Recuperar Portugal e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais, e ainda a situação específica do alojamento de estudantes.
A regra geral é a de que o financiamento é disponibilizado sob proposta da estrutura de missão, através de contratos de empréstimo "em termos compatíveis com a satisfação do serviço da dívida e integral cumprimento do plano de reembolso do empréstimo contraído" pelo Estado Português junto da União Europeia, devendo o plano de reembolso dos empréstimos contraídos "ter em consideração o perfil expectável dos fluxos de caixa dos projetos que o respetivo empréstimo visa financiar".
Em derrogação desta regra geral, a portaria estabelece que as operações previstas no PRR destinadas ao alojamento de estudantes do ensino superior são objeto de condições específicas a estabelecer pelos membros do Governo responsáveis pelas áreas das Finanças e do Planeamento, "considerando a dimensão de ação social associada" a esta medida.
Os investimentos relativos a estas operações, segundo o diploma, são objeto de contratualização entre a estrutura de missão Recuperar Portugal e os beneficiários diretos ou intermediários e entre estes últimos e os respetivos beneficiários finais.
A portaria entra em vigor quinta-feira, no dia seguinte ao da sua publicação, e foi assinada em 7 de setembro pelos ministros de Estado e das Finanças, João Leão, e do Planeamento, Nelson de Souza.
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