Provedora de Justiça alerta para atrasos no abono de família
A Provedora de Justiça alertou hoje para um número crescente de queixas relativas a atrasos significativos na atribuição do abono de família, e pede à Segurança Social celeridade na apreciação dos requerimentos.
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País Provedora de Justiça
Em comunicado a Provedora de Justiça explica que as queixas relativas a atrasos prendem-se com a atribuição do abono de família pré-natal e a atribuição inicial ou reavaliação do escalão de rendimentos do abono de família para crianças e jovens.
Em 2020 deram entrada 183 queixas sobre estes assuntos e até ao final do primeiro semestre de 2021 foi já ultrapassado o total do ano anterior, após o recebimento de 196 queixas.
Segundo a Provedora de Justiça, estes atrasos comprometem não apenas o recebimento atempado do abono de família, mas também o acesso a outros apoios sociais dirigidos às famílias mais carenciadas, nomeadamente, a Ação Social Escolar, a atribuição de bolsas de estudo, a majoração do subsídio de desemprego e a tarifa social de eletricidade.
Face às queixas recebidas, foi enviada a 11 de agosto uma chamada de atenção ao Conselho Diretivo do ISS - Instituto da Segurança Social, I.P., no sentido de serem adotadas medidas e procedimentos para que, em tempo útil e atenta a proximidade do novo ano escolar, se assegurasse eficácia na apreciação e decisão dos requerimentos pendentes de apreciação ou que, entretanto, venham a ser apresentados.
A missiva dirigida ao presidente do Conselho Diretivo do Instituto de Segurança Social, Rui Fiolhais, ainda não teve resposta.
A Provedoria de Justiça explica que no que respeita aos benefícios concedidos no âmbito da ASE, a sua utilização só será efetiva a partir da data de decisão oficial, a qual se fundamenta na decisão prévia, em sede de abono.
Por outro lado, no que se refere às Bolsas de estudo -- este subsídio, igualmente concedido pela Segurança Social, tem por objetivo de combater o abandono escolar em alunos de famílias com menores recursos (primeiro ou segundo escalão do abono de família).
A bolsa é atribuída a menores de 18 anos que frequentem, com aproveitamento, o 10.º, 11.º ou 12.º ano de escolaridade.
Uma vez que não é necessário o seu pedido formal, sendo pago automaticamente juntamente com o abono de família para crianças e jovens, carece por isso de uma decisão prévia quanto a este abono.
Na mesma missiva enviada à Segurança Social a Provedoria de Justiça alerta que as decisões sobre os processos são também importantes para a majoração do subsídio de desemprego, concedida aos beneficiários de agregados monoparentais e de agregados em que ambos os cônjuges ou unidos de facto estejam a receber subsídio de desemprego e tenham filhos ou equiparados a seu cargo que sejam titulares de abono de família.
O abono de família é também uma das prestações sociais que permite eleger ou não o interessado à Tarifa social de eletricidade, uma vez que para aceder, o titular do contrato de eletricidade tem de ser considerado economicamente vulnerável.
"Neste contexto, não deixa de ser com preocupação que a Provedora de Justiça vê aumentar o número de queixas relacionadas com o abono de família pré-natal e com o abono de família para crianças e jovens. Assim, permito-me chamar a especial atenção de V. Ex.ª para este problema, solicitando que informe este órgão do Estado, com a brevidade possível, das razões que possam justificar os atrasos assinalados, bem como as medidas que se encontram previstas para que, em tempo útil e atento, sobretudo, o próximo ano escolar, se retome a eficácia na apreciação e decisão dos pedidos apresentados", lê-se no ofício enviado à Segurança Sócia e assinado pelo provedor-adjunto Joaquim Pedro Cardoso da Costa.
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