O país prepara-se para dar mais um passo no desconfinamento no dia 1 de outubro, próximo sexta-feira, e a obrigatoriedade do uso de máscara cai em algumas situações. Contudo, as empresas podem definir as regras de proteção individual que os seus funcionários devem adotar, de acordo com uma portaria publicada, esta quarta-feira, em Diário da República.
"Nos locais de trabalho, o empregador pode implementar as medidas técnicas e organizacionais que garantam a proteção dos trabalhadores, designadamente a utilização de equipamento de proteção individual adequado, como máscaras ou viseiras, sem prejuízo do disposto no Decreto-Lei n.º 84/97, de 16 de abril, na sua redação atual", pode ler-se no decreto.
O mesmo diploma frisa, ainda assim, que o uso de máscara continua a ser obrigatório nos centros comerciais, nas lojas do cidadão, nos estabelecimentos de ensino, em salas de espetáculo e recintos de eventos, bem como em serviços de saúde.
Além disso, há trabalhadores que continuam mesmo a ser obrigados a trabalhar com estes materiais de proteção individual: "É obrigatório o uso de máscaras ou viseiras pelos trabalhadores dos bares, discotecas, restaurantes e similares, bem como dos estabelecimentos comerciais e de prestação de serviços em que necessariamente ocorra contacto físico com o cliente".
O mesmo se aplica na "utilização de transportes coletivos de passageiros, incluindo o transporte aéreo, bem como no transporte de passageiros em táxi ou TVDE".
Na conferência de imprensa em que foram apresentadas estas medidas, o primeiro-ministro, António Costa, referiu que os critérios na base desta decisão foram critérios de locais de grande frequência, como os transportes públicos, locais de risco, como os lares e hospitais, e locais com grandes aglomerações de pessoas durante períodos mais longos, como as salas de espetáculos.
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