Se tem filhos a estudar fora de casa, saiba que pode ter o benefício da dedução das despesas com o arrendamento no seu IRS. Como é que funciona? Vamos por partes.
"Para usufruir desta dedução, é necessário que o estudante não tenha mais de 25 anos e frequente estabelecimento de ensino integrado no sistema nacional de educação, cuja localização se situe a uma distância superior a 50 km da residência permanente do agregado familiar", explicam as Finanças num folheto informativo sobre o tema.
O que é necessário fazer?
O estudante deverá celebrar um contrato de arrendamento ou subarrendamento como Estudante Deslocado e exigir a emissão de recibo de renda eletrónico ou fatura-recibo de renda.
De acordo com a Autoridade Tributária (AT), a fatura-recibo deve ser associada, ao setor 'Educação', na página do e-Fatura do Portal das Finanças.
Tem filhos a estudar fora de casa? Saiba como ter o benefício da dedução das despesas com o arrendamento no seu IRS. Consulte o folheto informativo em: https://t.co/OihlpAFHmX
— AT - Autoridade Tributária e Aduaneira (@AUT_TRIB_ADUA) October 6, 2021
Assinado o contrato é preciso fazer mais alguma coisa?
Sim, o estudante deve comunicar à AT a sua condição de Estudante Deslocado. Para isso deve entrar no Portal das Finanças, autenticar-se, e na opção 'Registo de Estudante Deslocado', inserir a indicação de que o contrato se destina a 'Arrendamento de estudante deslocado'.
"Deverá ainda assinalar a freguesia de residência do agregado familiar e o período em que vai estar deslocado (que não pode ser superior a 12 meses). Esta comunicação deve ser feita anualmente, caso se mantenham os pressupostos", explicam as Finanças.
Qual o benefício fiscal?
"A dedução à coleta do IRS, a título de despesa de educação corresponde a 30% dos encargos devidamente documentados com as rendas, até ao máximo de 300 euros por ano. O limite máximo da dedução global por despesas de educação, quando existam encargos com rendas, é de 1.000 euros", pode ler-se no mesmo documento.
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