OE2022. Marcelo (ainda em silêncio) recebe hoje os parceiros sociais

Estas são as primeiras audiências que o Presidente vai realizar de uma série de outras já agendadas até à próxima quarta-feira. Marcelo disse que vai ouvir os partidos e o Conselho de Estado nos termos impostos pela Constituição para a dissolução do parlamento.

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Notícias ao Minuto com Lusa
29/10/2021 08:53 ‧ 29/10/2021 por Notícias ao Minuto com Lusa

Economia

parceiros sociais

O Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, recebe, esta sexta-feira, os parceiros sociais no Palácio de Belém, em Lisboa. Estas audiências, que já estavam previstas antes do 'chumbo' da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022), acontecem numa altura em que o Presidente ainda está em silêncio sobre o que virá a seguir. 

De acordo com uma nota publicada no site da Presidência, Marcelo receberá conjuntamente as Confederações patronais CAP, CCP, CIP e CTP, às 14h00. Depois, às 17h30 recebe a CGTP-IN, às 18h30 a UGT e às 19h30 o Presidente do Conselho Económico e Social (CES). 

Estas são as primeiras audiências que o Presidente vai realizar de uma série de outras já agendadas até à próxima quarta-feira. Marcelo disse que vai ouvir os partidos e o Conselho de Estado nos termos impostos pela Constituição para a dissolução do parlamento.

De acordo com o calendário, as "audiências aos partidos políticos representados na Assembleia da República, nos termos do art.º 133, e) da Constituição", estão marcadas para sábado entre as 14h00 e as 20h30, por ordem crescente de representação parlamentar.

Na quarta-feira, às 17h00, o chefe de Estado, Marcelo Rebelo de Sousa, "preside, no Palácio da Cidadela, à reunião do Conselho de Estado, nos termos dos artigos 133.º e) e 145.º a) da Constituição", lê-se na mesma nota.

Como é que pode ser dissolvida a AR? 

A alínea e) do artigo 133.º da Constituição estabelece que compete ao Presidente da República  "dissolver a Assembleia da República, observado o disposto no artigo 172.º, ouvidos os partidos nela representados e o Conselho de Estado".

De acordo com a alínea a) do artigo 145.º, compete ao Conselho de Estado "pronunciar-se sobre a dissolução da Assembleia da República e das Assembleias Legislativas das regiões autónomas".

O artigo de 172.º da Constituição determina que "a Assembleia da República não pode ser dissolvida nos seis meses posteriores à sua eleição, no último semestre do mandato do Presidente da República ou durante a vigência do estado de sítio ou do estado de emergência" - condições que não se verificam nesta altura.

Na quarta-feira, às 14h00, realiza-se uma outra reunião do Conselho de Estado, também no Palácio da Cidadela, em Cascais, com a participação da presidente do Banco Central Europeu (BCE), Christine Lagarde.

A Presidência da República salienta que esta reunião do órgão político de consulta presidencial já estava marcada "há bastante tempo, sobre as perspetivas económicas e financeiras na Europa, em particular na zona euro, e seus reflexos em Portugal".

Marcelo avisou para cenário de dissolução há quinze dias

Na quarta-feira, o Orçamento do Estado para 2022 foi chumbado na generalidade, com votos contra de PSD, BE, PCP, CDS-PP, PEV, Iniciativa Liberal e Chega. Teve apenas votos a favor da bancada do PS e abstenções do PAN e das deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira. 

O chefe de Estado avisou para um cenário de dissolução há quinze dias, depois de PCP e BE terem acenado com o voto contra o Orçamento para 2022 já na generalidade, afirmando que um chumbo da proposta do Governo minoritário do PS "muito provavelmente" conduziria a eleições legislativas antecipadas, que estimou que se realizariam em janeiro.

Face ao chumbo previsível do Orçamento, o Marcelo Rebelo de Sousa deixou claro que, a confirmar-se, avançaria de imediato com o processo de dissolução do Parlamento, embora reiterou, ao mesmo tempo, uma mensagem de esperança num entendimento até ao momento da votação na generalidade.

Na segunda-feira, adiantou que, a confirmar-se o chumbo do Orçamento, iria iniciar "logo, logo, logo a seguir o processo" de dissolução do parlamento, referindo que, "depois de ouvir o senhor presidente da Assembleia e o senhor primeiro-ministro", iria, como a Constituição determina, "ouvir os partidos políticos e convocar o Conselho de Estado".

De acordo com o artigo 186.º da Constituição, os governos ficam limitados "à prática dos atos estritamente necessários para assegurar a gestão dos negócios públicos" em duas circunstâncias: "antes da apreciação do seu programa pela Assembleia da República, ou após a sua demissão" - opção que o primeiro-ministro, António Costa, afastou, declarando-se disponível para governar por duodécimos ou para ir a eleições.

Leia Também: PRR? Bruxelas dá 'carta branca' para a execução mesmo com chumbo do OE

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