O Tribunal da Relação resolveu levar a julgamento os antigos presidente Artur Cascarejo e vice-presidente Adérito Figueiras depois do Ministério Público (MP) do Porto ter recorrido da decisão de não pronunciar os arguidos tomada por um juiz de instrução do Tribunal de Alijó, da Comarca de Vila Real.
Contactado pela agência Lusa, Artur Cascarejo afirmou hoje que está de "consciência completamente tranquila" e convicto que, no decorrer do julgamento, vai provar a sua inocência, "tal como aconteceu na fase de instrução do processo".
"A primeira vez que um juiz ouviu as testemunhas e olhou para a prova documental chegou à conclusão que o processo nem sequer devia seguir para julgamento", apontou.
O antigo autarca explicou que pediu a abertura do processo de instrução conjuntamente com Adérito Figueira e referiu que, enquanto presidente de câmara, nunca tomou uma "decisão política contra o parecer dos técnicos".
Em dezembro de 2019, o MP deduziu acusação contra os dois ex-autarcas, por factos reportados ao seu exercício funcional enquanto presidente e vice-presidente da Câmara de Alijó, no distrito de Vila Real, nos mandatos para os quais foram eleitos pelo PS.
O MP imputou a Artur Cascarejo a prática de três crimes de prevaricação e a Adérito Figueira a prática de quatro crimes de prevaricação.
O Tribunal da Relação de Guimarães considerou que a "decisão recorrida não só não valorou convenientemente a prova testemunhal e documental constante dos autos, como também não se pronunciou quanto ao benefício obtido pelos arguidos com tais condutas assente na sua eleição sucessiva para cargos nas eleições autárquicas de Alijó também imputado pelo Ministério Público, assim como fez uma errada apreciação da prova indiciária à luz das regras da experiência".
Apontou ainda que a "intenção que presidiu à atuação dos arguidos está claramente indiciada nos autos, desde logo pelas funções exercidas e experiência profissional adquirida, pela capacidade intelectual dos arguidos, pela forma reiterada e deliberadamente pouco transparente que atuaram o que, conjugado com as regras da experiência comum, leva necessariamente à convicção de que há uma intenção que ultrapassa a satisfação do interesse público".
Desta forma, a Relação concluiu pela "existência de indícios suficientes para levar a julgamento os arguidos".
De acordo com a acusação, os factos respeitam a procedimentos de contratação de obras públicas pelo município de Alijó, durante os exercícios de 2001/2005, 2005/2009 e 2009/2013, estando os arguidos acusados de "afastarem deliberadamente o regime legal da contratação, gerindo as empreitadas como bem entendiam, com o intuito de serem sucessivamente reeleitos".
O MP imputa aos arguidos "a omissão da obrigação legal de instruir os procedimentos concursais com projetos das obras a executar, que só existiam nas que tinham financiamento comunitário ou da administração central, inexistindo nas demais, ou, pelo menos, inexistindo com o rigor e detalhe exigíveis".
Aponta ainda "a determinação verbal de trabalhos adicionais, uns que se traduziam em obra nova, com desrespeito do regime jurídico dos trabalhos a mais, outros à conta de erros e omissões mas sem que ocorressem as circunstâncias imprevistas que os podiam justificar".
E, por fim, refere que os arguidos procediam à "repartição do valor dos trabalhos adicionais, como se fossem vários, mesmo que devessem ser considerados como um só, para os subtrair ao limite legal a que estavam sujeitos".
As obras em causa, segundo o MP, dizem respeito, entre outras, a várias beneficiações de estradas, à pavimentação do parque industrial e do cruzamento do Castedo ao Lugar da Granja, ainda a obras nas escolas de Vilar de Maçada e Alijó, a requalificação da rua Francisco Artur Martins/rua Eng.º Delfim Magalhães, a pavimentação de arruamentos e requalificação da zona central da freguesia de Casal de Loivos, a construção e reparação de muros em Sanradela e em Vilar de Maçada ou dos balneários em Sanfins do Douro.
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