A medida contou com os votos a favor do PS, BE, PCP, PAN, PEV e das duas deputadas não inscritas, a abstenção do PSD, CDS-PP e Chega e o voto contra da Iniciativa Liberal.
O texto hoje aprovado em votação final global resulta de uma proposta do Governo para a manutenção das contribuições extraordinárias setoriais, bem como de uma proposta do PS sobre o IVA das máscaras e gel e de propostas do PSD e do PAN relativas às custas judiciais.
Perante o chumbo da proposta do Orçamento do Estado para 2022 (OE2022) durante a votação na generalidade, o Governo enviou ao parlamento uma proposta de lei que garante em 2022 a manutenção das contribuições extraordinárias setoriais que são anualmente renovadas via OE.
Em causa estão a aplicação da contribuição sobre o setor bancário, do adicional de solidariedade sobre o setor bancário, da contribuição sobre a indústria farmacêutica, da contribuição extraordinária sobre os fornecedores da indústria de dispositivos médicos do Serviço Nacional de Saúde, da contribuição extraordinária sobre o setor energético e do adicional em sede de imposto único de circulação, durante o ano 2022.
O diploma impede ainda que as custas processuais, expressas em unidades de conta, aumentem em 2022 na sequência da atualização do Indexante de Apoios Sociais (IAS).
Na nota justificativa desta proposta, o PSD lembra que as leis do Orçamento do Estado para 2017, 2018, 2019, 2020 e 2021 previram sempre uma norma destinada a impedir o aumento destas custas por força da atualização do IAS, defendendo que o mesmo se faça para 2022 -- tal como o PAN.
O diploma salvaguarda ainda a manutenção, durante o ano de 2022, da taxa de IVA reduzida nas importações, transmissões e aquisições intracomunitárias das máscaras e do gel desinfetante.
Também neste caso o objetivo foi assegurar a manutenção durante o próximo ano de uma medida que estava contemplada no OE2022, na sequência do chumbo da proposta orçamental em 27 de outubro.
O diploma prolonga também para 2022 o adicional ao Imposto Único de Circulação (IUC) aplicável aos veículos a gasóleo enquadráveis nas categorias A e B.
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