Conforme o Governo anunciou, o apoio à família vai ser reativado na primeira semana do próximo ano - entre os dias 2 e 9 de janeiro - numa altura em que o Executivo espera conter os contactos depois do período de Natal, na expectativa de evitar a propagação da Covid-19.
O Notícias ao Minuto reuniu um conjunto de cinco perguntas e respostas sobre como funciona este apoio. Fique a par.
1. A quem se destina o apoio à família?
O apoio à família destina-se a quem tem filhos menores de 12 anos, mas em caso de teletrabalho, abrange apenas pais com filhos na escola até ao 4.º ano.
Segundo esclareceu fonte oficial do Ministério do Trabalho, Solidariedade e Segurança Social, à Lusa, "o apoio excecional à família é para filhos menores de 12 anos, sendo que nos casos em que o trabalhador está em teletrabalho, o apoio é concedido caso o filho frequente até ao primeiro ciclo do ensino básico (4.º ano)".
2. A que corresponde o apoio?
O apoio corresponde a dois terços (66%) da remuneração base do trabalhador, mas pode ser aumentado para 100% se os pais partilharem o apoio.
Segundo a lei, o apoio tem de ser alternado semanalmente entre os pais para ser pago a 100%. Contudo, o Ministério explica que, tendo em conta que o fecho das escolas decretado para janeiro não permite essa "alternância semanal", cada um dos pais terá de beneficiar de pelo menos dois dias do apoio.
3. Qual é o valor mínimo do apoio?
O valor mínimo do apoio corresponde ao salário mínimo nacional (que em 2022 será de 705 euros) e o máximo é de três vezes a remuneração mínima (2.115 euros) e está sujeito a descontos para a Segurança Social e impostos.
4. E se o apoio for exercido de forma alternada?
Caso exerçam o apoio de forma alternada, no mínimo dois dias cada (por exemplo a mãe beneficia dois dias e o pai três dias), o apoio é igual a 100% do salário base, sendo esta norma válida para trabalhadores em teletrabalho ou presencial.
No caso de teletrabalho, as famílias monoparentais que recebam a majoração do abono de família recebem 100% do salário base. "O facto de um progenitor estar em teletrabalho não impede que o outro solicite o apoio", explica ainda o gabinete.
5. O que fazer para ter acesso ao apoio?
De acordo com a Segurança Social, os trabalhadores devem preencher a declaração Mod. GF88-DGSS e "remeter à respetiva entidade empregadora", sendo que "a declaração também serve para justificação de faltas ao trabalho".
Para mais informações sobre o apoio à família pode consultar este artigo da Segurança Social.
Leia Também: Apoio abrange pais em teletrabalho com filhos na escola até ao 4.º ano